TRT1 - 0100317-51.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE BERNARDO CHAVES em 26/02/2025
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23/02/2025 20:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE BERNARDO CHAVES
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10/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 15:07
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 10:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ace49b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): LUIS HENRIQUE BERNARDO CHAVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/09/2024 - Id. f435050 ; recurso interposto em 05/09/2024 - Id. 27b1bc8 ).
Regular a representação processual (Id. 1b21136 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 173, §1º, inciso II; artigo 173, §2º, da Constituição Federal. - contrariedade à decisão do STF na ADPF 437. - violação ao art. 2º, III da Lei Complementar 101/00.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 12:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE BERNARDO CHAVES em 12/09/2024
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05/09/2024 14:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2024
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30/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE BERNARDO CHAVES
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29/08/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/08/2024 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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16/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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03/08/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE BERNARDO CHAVES em 02/08/2024
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26/07/2024 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100317-51.2024.5.01.0021 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBRECORRIDO: LUIS HENRIQUE BERNARDO CHAVES A C O R D A M os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, ACOLHER a preliminar suscitada pelo autor em contrarrazões e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserto, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Juiz José Mateus Alexandre Romano que rejeitava a preliminar e conhecia do recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:58
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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22/07/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE BERNARDO CHAVES
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22/07/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 09:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 09:25
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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20/06/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/06/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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