TRT1 - 0101367-58.2018.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:34
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.239,74)
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20/08/2025 12:34
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 293,39)
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20/08/2025 12:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 26.547,55)
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12/08/2025 11:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/08/2025 20:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.137,37)
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08/08/2025 20:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.108,35)
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08/08/2025 20:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.108,35)
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08/08/2025 20:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.077,99)
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08/08/2025 20:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.051,57)
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08/08/2025 20:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.023,78)
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29/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA em 28/07/2025
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25/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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17/07/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
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17/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/07/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA em 14/07/2025
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f61bc proferido nos autos. A execução do saldo remanescente é: Data do cálculo: 06/02/2025 Líquido ao reclamante: R$26.547,55 FGTS a depositar: R$6.054,04 Honorários ao advogado do reclamante: R$9.239,74 Imposto de renda: R$293,39 - Base do IR: R$18.734,02 (ID. c230f50, pág 21) Total: R$42.134,72 Defiro a COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA o parcelamento judicial apenas do crédito autoral e de honorários advocatícios requerido pela Ré na forma do art.916, do CPC. O imposto de renda será recolhido em parcela única.
Nos termos do §5º, do art.916, do CPC, o não pagamento de qualquer das prestações implicará no vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Ante a comprovação dos 30% (trinta por cento) do crédito autoral (ID 4f3b3f8) na conta judicial CAIXA 4118 042 04833844-1 - de 7/6/2025 - de R$12,640,41, aguardem-se as 6 (seis) parcelas restantes a cada 30 dias, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, sob pena de execução.
Venha o Reclamante com informação de conta bancária para transferência de valor.
Vindo, expeçam-se alvarás pelo depósito dos 30% existentes: Autora: R$7.964,27 Honorários de sucumbência: R$2.771,92 Imposto de renda: R$293,39 FGTS a depositar: R$1.610,48 Os créditos do Autor e dos Honorários Sucumbenciais devem ser transferidos para os dados apresentados pelo reclamante no ID 428dc43, quais sejam: Titular: Dr.
VICTOR BARBOZA RODRIGUES CPF: *17.***.*89-69 Banco: Itaú Unibanco (341) Agência: 3820 Conta corrente: 09997-0 Fica a Reclamada ciente de que TODAS AS PARCELAS DA AUTORA E DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVERÃO SER DEPOSITADAS DIRETAMENTE NA CONTA A SER INFORMADA PELO RECLAMANTE, sob pena de entender-se por descumprido o parcelamento e imediato bloqueio do valor ainda devido em contas suas.
Os valores de depósitos do FGTS deverão ser comprovados nos presentes autos, devendo integralizar o valor da diferença de R$4.443,56, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (R$6.054,04 - R$1.610,48).
Os depósitos na conta do Reclamante devem ser comprovados apenas após o término da última parcela (6/6).
Expedidos os alvarás, aguarde-se o final do parcelamento no Cumprimento de Providências (OFíCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 31/2023, de 25/1/2023), que terá seu término em dezembro/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
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03/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/06/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e92c970 proferido nos autos. Por adequados, homologo os valores de saldo remanescente ao ID c230f50, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 06/02/2025 Líquido ao reclamante: R$26.547,55 FGTS a depositar: R$6.054,04 Honorários ao advogado do reclamante: R$9.239,74 Imposto de renda: R$293,39 - Base do IR: R$18.734,02 (ID. c230f50, pág 21) Total: R$42.134,72 Ficam intimadas a partes da homologação e a 1ª Ré COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, seu patrono e ao Réu o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA -
28/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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28/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
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28/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/04/2025 20:39
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 17/03/2025
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17/03/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 27/02/2025
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bb3b26 proferido nos autos. Defiro às partes o prazo de 15 dias, para vista de ID d4e4b92.
Decorridos, ao Contador,em razão de ID 905f639.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA -
14/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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14/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
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14/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA em 03/02/2025
-
03/02/2025 15:44
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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23/01/2025 13:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.583,21)
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23/01/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 49.499,64)
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13/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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12/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
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12/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 11/12/2024
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11/12/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/12/2024 10:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/12/2024 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
02/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
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02/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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28/11/2024 10:35
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/11/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 26/11/2024
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25/11/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
13/11/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
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13/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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31/10/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
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25/10/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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08/10/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 16:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 12:22
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.751,30)
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21/08/2024 12:22
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 110,46)
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19/08/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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09/08/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
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29/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA em 23/07/2024
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16/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101367-58.2018.5.01.0204 RECLAMANTE: VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA RECLAMADO: COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA DESTINATÁRIO(S): VANESSA DOS SANTOS GOUVEIAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência que foi designado o dia 29/07/2024.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.RAQUEL SEHN RAS SHAMUNIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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15/07/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
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15/07/2024 12:22
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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01/07/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 26/06/2024
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22/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
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18/06/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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17/06/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/06/2024 12:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/06/2024 14:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/06/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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28/05/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
15/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
15/05/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
15/05/2024 14:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/06/2024 09:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
10/05/2024 09:03
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/05/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:14
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/05/2024 11:13 do movimento Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.994,10)
-
09/05/2024 11:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.994,10)
-
09/05/2024 11:14
Excluído de 09/05/2024 11:13 o movimento Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.994,10)
-
09/05/2024 11:13
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.994,10)
-
09/05/2024 11:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.976,98)
-
09/05/2024 11:10
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: a332506) para Contestação
-
09/05/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
29/04/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 19/04/2024
-
20/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA em 19/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
05/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
05/04/2024 17:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
04/04/2024 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/03/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
14/03/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
14/03/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/02/2024 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 21/02/2024
-
06/02/2024 11:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
02/02/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
02/02/2024 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
30/01/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
30/01/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
24/01/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
24/01/2024 22:47
Homologada a liquidação
-
24/01/2024 20:08
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 404,01)
-
24/01/2024 20:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/01/2024 19:07
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/12/2023 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
11/12/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
11/12/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA em 10/10/2023
-
28/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
27/09/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
27/09/2023 15:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
27/09/2023 15:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
27/09/2023 10:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENAN PASTORE SILVA
-
27/09/2023 10:46
Encerrada a conclusão
-
04/09/2023 15:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/07/2023 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
19/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/07/2023 13:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
18/07/2023 13:34
Juntada a petição de Contestação
-
12/07/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
11/07/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
01/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA
-
02/06/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
02/06/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/05/2023 08:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
23/05/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/05/2023 20:13
Iniciada a execução
-
22/05/2023 20:09
Transitado em julgado em 02/05/2023
-
10/05/2023 01:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/02/2020 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 18/02/2020
-
17/02/2020 18:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinario)
-
06/02/2020 12:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 13:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA - CPF: *35.***.*60-23 sem efeito suspensivo
-
05/02/2020 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA - CPF: *35.***.*60-23 sem efeito suspensivo
-
03/02/2020 12:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
01/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA em 31/01/2020
-
31/01/2020 14:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo Rte)
-
31/01/2020 14:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazzões Rte)
-
04/01/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
04/01/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-76 sem efeito suspensivo
-
19/12/2019 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-76 sem efeito suspensivo
-
19/12/2019 13:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA em 16/12/2019
-
17/12/2019 00:36
Decorrido o prazo de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA em 16/12/2019
-
16/12/2019 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/12/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 13:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMERCIO AUTOMOVEIS ESTADO DO RIO LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-76
-
20/09/2019 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
18/09/2019 09:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/09/2019 16:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 14:34
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/09/2019 12:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 20:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 428.37
-
30/08/2019 20:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
30/08/2019 20:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VANESSA DOS SANTOS GOUVEIA
-
03/05/2019 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/05/2019 15:24
Audiência instrução realizada (02/05/2019 12:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/04/2019 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/03/2019 10:38
Audiência una realizada (21/03/2019 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/03/2019 10:20
Audiência instrução redesignada (02/05/2019 12:40 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2019 14:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/03/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Convite das testemunhas)
-
17/01/2019 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
19/12/2018 13:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
19/12/2018 13:06
Audiência una designada (21/03/2019 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2018 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 09:57
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
12/12/2018 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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