TRT1 - 0100866-83.2021.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 285ec0b proferida nos autos.
Decisão. Corretos os cálculos expressos na planilha ID ea5d57e, observadas as regras do artigo 916 do CPC aplicáveis ao processo do trabalho conforme IN 39/2016 do C.
TST que implicam em: Reconhecimento do crédito do exequente apurado nos autos;Comprovação do depósito de 30% do valor total em execução atualizado, acrescido de custas e honorários de advogado.
Súmula 4 TRT1, artigo 39 da Lei 8.177/91;Parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (Selic) e juros de 1% ao mês;Em caso de não pagamento de quaisquer das prestações haverá o vencimento das prestações subsequentes, reinício imediato dos atos executivos, e imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas.
A contadoria corretamente atualizou os cálculos até o pedido de parcelamento, ou seja, 15/07/2024, procedendo a regular dedução com o expurgo dos juros dos valores regularmente depositados pela ré nas datas aprazadas.
Ou seja, 30% até 15/08/2024, as demais a cada 30 dias.
Contudo, o que não foi observado é que o autor recebeu valores a maior (valores entre parênteses referem-se a valores negativos).
As parcelas foi todas depositadas na conta do patrono, incluindo contribuição previdenciária e custas.
Assim, já deduzidos os valores ainda devidos a título de honorários (R$108.03), deverá o autor devolver a quantia recebida a maior de R$1.751.72 a fim de possibilitar a quitação parcial da contribuição previdenciária incidente.
Restará a ré o depósito judicial do remanescente advindo das atualizações demonstradas - (lapso de 1 mês entre a última atualização e o pedido de parcelamento e depósito dos 30%) de R$174.87 integralizando a contribuição previdenciária, mais R$713.63 para quitação das custas.
Intimem-se as partes para ciência, devendo apresentar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 15 dias, sob pena de execução. 30/06/202 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 26.719,08 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.827,82 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA THIAGO DE SOUZA DA FONSECA 2.676,89 IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA THIAGO DE SOUZA DA FONSECA 33,87 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 31.257,66Subtotal CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 713,63 31.971,29 dep 15/07/2024 9.591.38 30% do total. - 6 X 3.729.98 primeira em 15 dias - até 15/08/2024 3.767.27 13/08/2024, 10/09 3.814.43 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DA SILVA FERNANDES -
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c36774 proferido nos autos.
Ante o teor da certidão de Id 3c03976, dê-se vistas às partes, sendo a ré para comprovar os recolhimentos apontados pela Contadoria, em guias próprias, em 48 horas e o reclamante ciência bem como para requerer o que for de seu interesse.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FIA AUTOMOVEIS LTDA -
19/06/2024 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FIA AUTOMOVEIS LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA FERNANDES em 18/06/2024
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04/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
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04/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FIA AUTOMOVEIS LTDA
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30/05/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA FERNANDES
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16/05/2024 10:23
Conhecido o recurso de FABRICIO DA SILVA FERNANDES - CPF: *37.***.*48-67 e não provido
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02/05/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15/05/2024 SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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30/01/2024 10:44
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/01/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 13:16
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. DALVA MACEDO ()
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18/11/2023 16:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/11/2023 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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16/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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