TRT1 - 0100779-66.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VCE EFRAIN COMERCIO LTDA
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15/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA
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15/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
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15/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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15/09/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RIBEIRO COELHO
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de VCE EFRAIN COMERCIO LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME em 12/09/2025
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04/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56d49da proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, da SDI1 do C.
TST.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VCE EFRAIN COMERCIO LTDA - KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA - VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME - DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA -
02/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) VCE EFRAIN COMERCIO LTDA
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02/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA
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02/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
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02/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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02/09/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de VCE EFRAIN COMERCIO LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME em 01/09/2025
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27/08/2025 21:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6aa107 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por EDUARDO RIBEIRO COELHO contra VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME, DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA e VCE EFRAIN COMERCIO LTDA, decido: - rejeitar preliminar e a prefacial de prescrição quinquenal; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar existência de vínculo empregatício entre a parte autora e primeira ré, de 17/05/2021 a 08/03/2024, com a rescisão indireta do contrato, bem como condenar, as reclamadas solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: salários de maio de 2021 a setembro de 2021 e de outubro de 2023 a fevereiro de 2024;diferenças salariais de janeiro a dezembro de 2022 e de janeiro, maio e julho de 2023 (observar a dedução dos valores recebidos conforme extratos bancários anexados aos autos);36 dias de aviso prévio indenizado proporcional;13º salário de 2022 e 2023;2/12 de 13º salário proporcional;férias em dobro acrescidas de 1/3 (2021/2022);férias integrais acrescidas de 1/3 (2022/2023);11/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3;FGTS de todo o contrato de trabalho e multa de 40% sobre a totalidade do FGTS;multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor da remuneração da parte autora, por ocasião da dispensa;eindenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (Tema de IRR nº 68 do TST).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS e entrega de guias, consoante decidido alhures.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pelas reclamadas no importe de 2% sobre R$ 30.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VCE EFRAIN COMERCIO LTDA - KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA - VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME - DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA -
18/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VCE EFRAIN COMERCIO LTDA
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18/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA
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18/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
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18/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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18/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RIBEIRO COELHO
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18/08/2025 13:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/08/2025 13:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO RIBEIRO COELHO
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18/08/2025 13:00
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO RIBEIRO COELHO
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09/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VCE EFRAIN COMERCIO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME em 04/07/2025
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22/06/2025 18:34
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100779-66.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: EDUARDO RIBEIRO COELHO RECLAMADO: VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): EDUARDO RIBEIRO COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:5cb3bfc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RIBEIRO COELHO -
16/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VCE EFRAIN COMERCIO LTDA
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16/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA
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16/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
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16/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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16/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RIBEIRO COELHO
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16/06/2025 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/06/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 21:40
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 10:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 21:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 13:33 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 11:12
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 11:00
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2025 16:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/01/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2025 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2025 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/01/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/01/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100779-66.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: EDUARDO RIBEIRO COELHO RECLAMADO: VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME, CNPJ: 16.***.***/0001-44; DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA, CNPJ: 72.***.***/0001-04; KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-38; VCE EFRAIN COMERCIO LTDA, CNPJ: 10.***.***/0001-09 para comparecer à audiência no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 12/02/2025 13:33 A audiência será realizada de forma telepresencial, por meio da plataforma de videoconferências Zoom, nos moldes do Ato 6 do TRT 1ª Região; Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 Acesso direto pelo link ou pelo número da reunião 334 561 9197 e senha de acesso: 34vt A sala de audiências será aberta no horário designado; O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este terá o prazo de 5 dias a partir da ciência dessa intimação para que informe tal circunstância, para que seja designada audiência presencial, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. Partes e patronos poderão informar problemas técnicos no horário da audiência através do balcão virtual ou telefone (21)2380-5134.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME -
27/01/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 09:58
Expedido(a) edital a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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27/01/2025 09:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VCE EFRAIN COMERCIO LTDA NP EDUARDO FERREIRA
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27/01/2025 09:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA NP RENATO FERREIRA
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27/01/2025 09:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA NP RENATO FERREIRA
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27/01/2025 09:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME NP RENATO FERREIRA
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27/01/2025 09:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VCE EFRAIN COMERCIO LTDA
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27/01/2025 09:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) KADORA AGILITY SUPPLY COMMERCIAL LTDA
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27/01/2025 09:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
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27/01/2025 09:57
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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25/01/2025 19:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RIBEIRO COELHO
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09/12/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:37
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 13:33 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 15:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/03/2025 13:33 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/12/2024 20:03
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/12/2024 13:14
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 13:33 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 18:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2024 14:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100779-66.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: EDUARDO RIBEIRO COELHO RECLAMADO: VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EDUARDO RIBEIRO COELHOEndereço desconhecidoCITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIALFica V.Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência inicial telepresencial, pela plataforma Zoom (ato conjunto TST.CSJT.GP n°54/2020), no dia/hora 05/12/2024 14:20 e link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3345619197?pwd=clFiS1JVUVZ5V01HYlFpZkkyK0JoZz09 (sala será aberta na hora da reunião).
O acesso também pode ser feito pelo aplicativo Zoom utilizando o número da reunião (334 561 9197) e senha acesso (34vt).1-O reclamado deverá apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estar presente à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 2-Contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 3-O reclamado deverá juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC;4-Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito;5-Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas, ainda que o rito seja sumaríssimo.Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução.6-Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes.
Em caso de impossibilidade técnica de alguma parte ou advogado, este terá o prazo de 5 dias a partir da ciência dessa intimação para que informe tal circunstância, para que seja designada audiência presencial, sendo certo que não será aceito o argumento de inviabilidade técnica com o fim de afastar qualquer das penalidades acima. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ANGELO DA COSTA E MELOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DRAKK PROJETOS, CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
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16/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VCE SERVICOS DE CONSTRUCOES E CALDEIRARIA LTDA - ME
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16/07/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RIBEIRO COELHO
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16/07/2024 15:39
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2024 14:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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