TRT1 - 0011160-69.2013.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caea37 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando os valores depositados nos autos, bem como as restrições das parcelas que podem ser liberadas no presente momento, conforme ID fbdfe13, devem ser expedidos os seguintes alvarás: ao autor, no importe de R$35.739,79, pelo seu crédito.para transferência à conta vinculada de FGTS, no importe de R$768,22.ao INSS, no importe de R$8.603,71, pela cota previdenciária.ao patrono da parte autora, no importe de R$1.825,40, pelos honorários advocatícios.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás supra.
Considerando o teor da Recomendação contida no art. 3º, §6º do Ato Conjunto nº 3/2020 deste E.
TRT, o(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) supra poderá(ão), querendo, apresentar, em até 5 dias, indicação completa dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono (desde que possua poderes específicos para receber), a possibilitar a transferência direta dos créditos referentes ao(s) alvará(s).
Sendo de pequena monta o valor das custas judiciais incidentes nesta demanda, diante de tantos desdobramentos para execução, tem-se que não se justifica o desenrolar de atos que assoberbam desnecessariamente o Judiciário, onerando a máquina de forma muito mais custosa para a Administração Pública como um todo.
Assim, considerando que os procedimentos para cobrança das custas acarretariam ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, com base na Portaria MF nº 75/2012, dispenso sua execução no presente processo.
Por fim, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção. LRP RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO RODRIGUES VITORINO -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fabac2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
LUIZ CARLOS FURLAN, opõe exceção de pré-executividade, ao id f1bdbbf, arguindo, em síntese, que "Sem maiores diligências para a localização do Sr.
Luiz Carlos e sem exaurir as possibilidades de citação, em absurdo cerceamento de defesa, foi determinado, conforme despacho de ID 62c94dd, DE 04/07/2019, a citação por edital (ID aeb4492), em 23/07/2019, ressaltando que não houve tentativas de localização do endereço atual do Sr.
Luiz, através de outros meios, tais como expedição de ofícios (...) No caso dos autos, conforme demonstrado, não houve no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, qualquer tentativa de busca ativa ou consulta a bases de dados públicas e privadas (...) Foi efetuado citação por edital diante da ausência de citação em um único endereço DESATUALIZADO fornecido pelo Reclamante, em possível litigância de má-fé processual (...) o Reclamante, de má-fé, qualifica a executada pela primeira vez nos autos como sendo “Brazal”, em claro intuito de induzir esse juízo à erro, o que vergonhosamente, logrou êxito, posto que até esse momento NUNCA mencionou a empresa.
E, de repente, sem qualquer justificativa, constou como executada essa empresa (...) o Sr.
Luiz Carlos Furlan, foi diretor da empresa BRAZAL – Brasil Alimentos SA, CNPJ 10.***.***/0001-89, no período de 06/05/2015 a 26/04/2016, conforme ficha cadastral de Breve Relato obtida em 04/08/2021 na JUCESP (...) considerando que o ora Contestante assumiu seu cargo em 2015, dois anos após a saída do Reclamante, sequer pode ser alegado que supostamente teria usufruído do labor do obreiro ou ter agido em fraude ou má-fé para lesionar o patrimônio da empresa em face de eventuais credores" (id f1bdbbf) Intimado o excepto, manifestou-se pela rejeição das razões opostas, conforme id 636386a.
A Objeção de pré-executividade constitui uma possibilidade conferida ao devedor para que este, antes mesmo de ver seus bens constritos, ingresse no processo com o objetivo específico de demonstrar a inexigibilidade do título executivo.
Em outras palavras, significa dizer que o incidente oposto é meio de defesa do executado destinado a atacar o título executivo maculado por questões de ordem pública, que poderiam inclusive ser decididas de ofício pelo Juízo.
De fato, não há como entender como válida a citação do excipiente, visto que, quando da instauração do IDPJ de número 0101120-78.2018.5.01.0042, autuado em 26/10/2018, o ex diretor LUIZ CARLOS FURLAN já tinha renunciado ao seu cargo no dia 26/04/2016, vide id f1bdbbf, Pág. 19, não podendo ser este obrigado a manter seu endereço atualizado no contrato social de uma empresa que sequer era participante. Entretanto, deixo de declarar a nulidade da sua citação, tendo em vista o disposto no art. 282, § 2º, do CPC: "quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta", passando-se, assim, a analisar o mérito da presente exceção.
Conforme acima já exposto, o IDPJ de número 0101120-78.2018.5.01.0042 foi autuado em 26/10/2018, tendo o ex diretor excipiente renunciado ao seu cargo no dia 26/04/2016, vide id f1bdbbf, Pág. 19, ou seja, o IDPJ foi instaurado mais de dois anos após a saída do excipiente dos quadros da Brazal Alimentos S.A.
Além disso, o excpiente apenas passou a atuar como diretor da sociedade em 06/02/2015 (id 889c42e, Pág. 3), ou seja, sequer constava no quadro societário quando as obrigações foram contraídas nesta demanda.
Em suma, o excipiente não figurava no quadro societário foram contraídas as obrigações desta ação, bem se retirou da sociedade há mais de dois anos da intauração do IDPJ.
Diante do exposto, na forma do art. 1.032 do Código Civil, o excipiente LUIZ CARLOS FURLAN é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente execução.
Portanto, ACOLHO a Exceção de Pré-Executividade, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Transitada em julgado esta decisão, exclua-se do polo passivo a ré LUIZ CARLOS FURLAN, bem como deverão ser levantadas eventuais importâncias bloqueados pelo sistema SISBAJUD.
FFS RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVANIR JOSE DOS SANTOS -
02/09/2024 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/08/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO TOSTES NUNES MARTINS em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FURLAN em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CHARLES RENE LEBARBENCHON em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de GIOVANI LASTE em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de IVANIR JOSE DOS SANTOS em 21/08/2024
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22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO LORENZO RAGGIO NETO em 21/08/2024
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21/08/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO
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12/08/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) JOSE RICARDO TOSTES NUNES MARTINS
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12/08/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS FURLAN
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12/08/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) CHARLES RENE LEBARBENCHON
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12/08/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) GIOVANI LASTE
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12/08/2024 12:29
Expedido(a) edital a(o) RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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12/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO
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12/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A.
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12/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR JOSE DOS SANTOS
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12/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LORENZO RAGGIO NETO
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12/08/2024 11:04
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: 36a5413) para Manifestação
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09/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO TOSTES NUNES MARTINS em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FURLAN em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CHARLES RENE LEBARBENCHON em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GIOVANI LASTE em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A. em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de IVANIR JOSE DOS SANTOS em 01/08/2024
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30/07/2024 10:36
Juntada a petição de Agravo Regimental
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011160-69.2013.5.01.0048 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZOAGRAVANTE: PEDRO LORENZO RAGGIO NETOAGRAVADO: IVANIR JOSE DOS SANTOS, BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A., PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO, RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO, GIOVANI LASTE, CHARLES RENE LEBARBENCHON, LUIZ CARLOS FURLAN, JOSE RICARDO TOSTES NUNES MARTINS, LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO id 7abab14"...por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição, ante à ausência de adequação da medida, nos termos do voto da MMª Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ZANCHETTA RIBEIRO
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19/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO TOSTES NUNES MARTINS
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19/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FURLAN
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19/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES RENE LEBARBENCHON
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19/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANI LASTE
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19/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO
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19/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A - FALIDO
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19/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BRAZAL - BRASIL ALIMENTOS S.A.
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19/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) IVANIR JOSE DOS SANTOS
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19/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LORENZO RAGGIO NETO
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16/07/2024 13:18
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de PEDRO LORENZO RAGGIO NETO - CPF: *98.***.*94-90 / null
-
27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
23/05/2024 13:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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15/03/2024 12:24
Distribuído por sorteio
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23/07/2015 13:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/07/2015 10:38
Transitado em julgado em 17/07/2015
-
19/07/2015 00:01
Decorrido o prazo de IVANIR JOSE DOS SANTOS em 17/07/2015 23:59:59
-
19/07/2015 00:01
Decorrido o prazo de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 17/07/2015 23:59:59
-
19/07/2015 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL FOODSERVICE GROUP S A - BFG em 17/07/2015 23:59:59
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09/07/2015 00:43
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 09/07/2015
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09/07/2015 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2015 09:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IVANIR JOSE DOS SANTOS - CPF: *22.***.*56-42
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02/06/2015 16:23
Incluído o processo em pauta (08/06/2015, 15:30:00, EM MESA II)
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25/05/2015 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2015 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PATRICIA PELLEGRINI BAPTISTA DA SILVA
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14/05/2015 00:01
Decorrido o prazo de BRASIL FOODSERVICE GROUP S A - BFG em 13/05/2015 23:59:59
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14/05/2015 00:01
Decorrido o prazo de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A. em 13/05/2015 23:59:59
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14/05/2015 00:00
Decorrido o prazo de IVANIR JOSE DOS SANTOS em 13/05/2015 23:59:59
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05/05/2015 02:00
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 05/05/2015
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05/05/2015 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2015 12:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PORCAO LICENCIAMENTOS E PARTICIPACOES S/A. - CNPJ: 04.***.***/0005-28 / null
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29/04/2015 12:09
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BRASIL FOODSERVICE GROUP S A - BFG - CNPJ: 10.***.***/0001-89 / null
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29/04/2015 12:09
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de IVANIR JOSE DOS SANTOS - CPF: *22.***.*56-42
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17/04/2015 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/04/2015
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16/04/2015 08:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2015 08:59
Incluído o processo em pauta (27/04/2015, 16:00:00, 3 TURMA)
-
03/04/2015 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/03/2015 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar)
-
11/01/2015 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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