TRT1 - 0100533-02.2023.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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19/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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19/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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18/09/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HELIO LESSA DA SILVA FILHO
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18/09/2025 12:22
Audiência de conciliação (execução) designada (29/09/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/09/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c9f9a proferido nos autos.
Vistos.
Ao exequente para manifestação sobre petição de ID a5c1b9c.Prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN DE SOUZA GUIMARAES -
02/09/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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02/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/09/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2482308 proferido nos autos.
Vistos.
O art. 855 do CPC/2015 dispõe que a penhora de crédito (como é o caso da penhora de percentual de benefício previdenciário em mãos de terceiro) considerar-se-á feita pela intimação do terceiro para que não pague ao executado e pela intimação do executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.
Nesse passo, a doutrina ensina que “em resguardo da garantia da execução, o Código empresta força de penhora a atos que ainda não a rematam.
Há uma antecipação da eficácia da penhora.
Na busca de maior segurança da execução, a lei abandona a definição que deu à penhora (art. 664) e empresta a atos de simples intimação seus efeitos. É certo que provisoriamente.
Mas, pelo tempo em que exista a intimação há a penhora para todos os fins que lhe são próprios.
Prevalecem considerações de ordem utilitária e prática.
Há uma penhora ficta.” (Mário Aguiar Moura, Embargos do Devedor, p. 144).
Portanto, embora ainda falte o depósito integral da execução, o prazo do art. 884 da CLT tem início com a mera ciência do executado sobre a constrição para que não pratique ato de disposição do crédito, haja vista que o terceiro já foi intimado.
Nesses termos, intime-se o devedor HELIO LESSA DA SILVA FILHO sobre a constrição, devendo se manifestar em 5 (cinco) dias úteis para fins do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão, hipótese em que os valores serão liberados ao reclamante.
Decorrendo in albis o prazo, intime-se a parte exequente para que indique conta bancária à qual poderá ser transferido o seu crédito, Fica ciente, ainda, de que, caso indique conta do mandatário, deverá existir nos autos procuração que contenha os poderes especiais para tanto.
Prazo de 5 (quinze) dias úteis.
Informada a conta e havendo regular procuração, caso necessária, expeçam-se ofícios, conforme os depósitos venham aos autos, para transferência dos créditos ao reclamante até que seja satisfeito o valor total devido a ele e, após, expeça-se alvará (ao credor dos honorários sucumbenciais), (ao perito) e à União pelo valor da cota previdenciária e custas, observando-se os limites dos respectivos créditos, na forma do art. 858 do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO LESSA DA SILVA FILHO -
28/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) HELIO LESSA DA SILVA FILHO
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28/08/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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28/08/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/08/2025 17:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 17:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/08/2025 12:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELIO LESSA DA SILVA FILHO em 07/08/2025
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30/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIO LESSA DA SILVA FILHO
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28/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/07/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025
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31/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 30/05/2025
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27/05/2025 13:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 13:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/05/2025 03:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 13:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/05/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2277899335 EM 12/05/2025 23:45:10)
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07/05/2025 19:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/05/2025 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 13:59
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100533-02.2023.5.01.0262 : JONATAN DE SOUZA GUIMARAES : HELIO LESSA DA SILVA FILHO DESTINATÁRIO(S): JONATAN DE SOUZA GUIMARAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
ISABEL PINTO PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN DE SOUZA GUIMARAES -
09/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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08/04/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 18:49
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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07/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 04/02/2025
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21/10/2024 16:42
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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17/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0f846 proferido nos autos.
Vistos. À vista da certidão de ID 1d96f1e, intime-se o reclamante, pelo DEJT, através de seu patrono, a indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que o reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATAN DE SOUZA GUIMARAES -
11/10/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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11/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/10/2024 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 05/09/2024
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09/08/2024 09:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 16:53
Expedido(a) mandado a(o) HELIO LESSA DA SILVA FILHO
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31/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/07/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afefc29 proferido nos autos.
DESTINATÁRIO(S): #{processo.comunicacaoProcessual.nomeDestinatario}Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 24 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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24/07/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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22/07/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38f113 proferido nos autos.
Ao exequente para ciência da resposta em IDbbe07a7 bem como para indicar meios efetivos de prosseguir com a execução.
Prazo de 05 dias.
SAO GONCALO/RJ, 18 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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18/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/06/2024 14:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
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29/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/05/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de empresa brasileira de correios e telegrafos em 23/05/2024
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22/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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21/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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20/05/2024 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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15/05/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 23:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/05/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com informação)
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30/04/2024 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 19:53
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de empresa brasileira de correios e telegrafos em 22/04/2024
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13/03/2024 17:55
Expedido(a) ofício a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/03/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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27/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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25/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/02/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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07/02/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/11/2023 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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20/11/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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18/11/2023 03:10
Decorrido o prazo de HELIO LESSA DA SILVA FILHO em 16/11/2023
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11/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2023
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11/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:27
Expedido(a) edital a(o) HELIO LESSA DA SILVA FILHO
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06/11/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/11/2023 11:16
Iniciada a execução
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26/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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25/10/2023 11:20
Transitado em julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de HELIO LESSA DA SILVA FILHO em 24/10/2023
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25/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de JONATAN DE SOUZA GUIMARAES em 24/10/2023
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10/10/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
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10/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 13:19
Expedido(a) edital a(o) HELIO LESSA DA SILVA FILHO
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06/10/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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06/10/2023 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.307,71
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06/10/2023 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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06/10/2023 17:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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26/09/2023 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/09/2023 14:56
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (25/09/2023 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de HELIO LESSA DA SILVA FILHO em 21/09/2023
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22/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de JONATAN DE SOUZA GUIMARAES em 21/09/2023
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15/09/2023 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/09/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2023
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14/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2023 15:36
Expedido(a) edital a(o) HELIO LESSA DA SILVA FILHO
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13/09/2023 15:36
Expedido(a) mandado a(o) HELIO LESSA DA SILVA FILHO
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13/09/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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13/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de JONATAN DE SOUZA GUIMARAES em 16/08/2023
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08/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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07/08/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) HELIO LESSA DA SILVA FILHO
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07/08/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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07/08/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN DE SOUZA GUIMARAES
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07/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 12:21
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (25/09/2023 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/08/2023 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/07/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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