TRT1 - 0100604-19.2023.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100604-19.2023.5.01.0063 RECLAMANTE: WALLISON LEONNE SANTIAGO SILVA RECLAMADO: MARQUES ASSESSORIA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MARQUES SERVICOS DE MONTAGEM E INSTALACAO ELETRICA LTDA Fica V.
 
 Sa. notificado para comprovar o pagamento, em 15 dias, dos valores devidos no importe de R$ 53.145,19, observada a atualização id 314b048, sob pena de execução forçada através de varreduras efetivadas através do sistema SISBAJUD-TEIMOSINHA (60 dias).
 
 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
 
 RENATA MONTEIRO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES SERVICOS DE MONTAGEM E INSTALACAO ELETRICA LTDA
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                                            01/07/2025 16:20 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            28/06/2025 00:35 Decorrido o prazo de SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 00:35 Decorrido o prazo de RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 00:35 Decorrido o prazo de MARQUES SERVICOS DE MONTAGEM E INSTALACAO ELETRICA LTDA em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 00:35 Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 00:35 Decorrido o prazo de WALLISON LEONNE SANTIAGO SILVA em 27/06/2025 
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                                            11/06/2025 03:13 Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 03:13 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 03:13 Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 03:13 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 03:13 Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 03:13 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 03:13 Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 03:13 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 03:13 Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 03:13 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100604-19.2023.5.01.0063 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: WALLISON LEONNE SANTIAGO SILVA, MARQUES ASSESSORIA LTDA RECORRIDO: WALLISON LEONNE SANTIAGO SILVA, MARQUES SERVICOS DE MONTAGEM E INSTALACAO ELETRICA LTDA, RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME, SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
 
 A C O R D A M os Exmos.
 
 Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da parte ré, por deserto e, por via de consequência, NÃO CONHECER do recurso adesivo do reclamante.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
 
 FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALLISON LEONNE SANTIAGO SILVA
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                                            10/06/2025 09:14 Expedido(a) intimação a(o) SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. 
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                                            10/06/2025 09:14 Expedido(a) intimação a(o) RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME 
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                                            10/06/2025 09:14 Expedido(a) intimação a(o) MARQUES SERVICOS DE MONTAGEM E INSTALACAO ELETRICA LTDA 
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                                            10/06/2025 09:14 Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA 
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                                            10/06/2025 09:14 Expedido(a) intimação a(o) WALLISON LEONNE SANTIAGO SILVA 
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                                            13/05/2025 11:52 Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de WALLISON LEONNE SANTIAGO SILVA - CPF: *44.***.*83-51 / null 
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                                            13/05/2025 11:52 Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MARQUES SERVICOS DE MONTAGEM E INSTALACAO ELETRICA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-06 / null 
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                                            11/04/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025 
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                                            10/04/2025 12:34 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            10/04/2025 12:34 Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - Juiz Monteiro () 
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                                            20/03/2025 12:16 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            25/02/2025 20:18 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES 
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                                            04/02/2025 00:13 Decorrido o prazo de MARQUES ASSESSORIA LTDA em 03/02/2025 
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                                            21/01/2025 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            21/01/2025 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0185d4 proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: WALLISON LEONNE SANTIAGO SILVA, MARQUES ASSESSORIA LTDA RECORRIDO: WALLISON LEONNE SANTIAGO SILVA, MARQUES SERVICOS DE MONTAGEM E INSTALACAO ELETRICA LTDA, RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME, SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A.
 
 Vistos, etc. Requer a 1ª Reclamada MARQUES ASSESSORIA LTDA a concessão da gratuidade de justiça, alegando não ter condições de efetuar o pagamento das custas processuais e de realizar o depósito recursal. É certo que os benefícios da gratuidade de justiça podem ser aplicados às pessoas jurídicas.
 
 Porém, não menos certa se mostra a afirmativa de que, para que esse benefício seja concedido, indispensável a prova da situação econômico financeira alegada. É o que estabelece a S. 463, item II, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. In casu, contudo, não há como deferir os benefícios da gratuidade de justiça requerido pela Reclamada em seu Recurso Ordinário, uma vez que a simples alegação não é suficiente para formar o convencimento do julgador (allegatio et non probatio, quasi non allegatio), não tendo a recorrente sequer trazido à colação provas de que se encontre em situação que lhe incapacite financeiramente de realizar o devido preparo, motivo pelo qual indefiro a gratuidade de justiça por ela requerida.
 
 Por outro lado, ao cortejarmos o contrato social da empresa MARQUES ASSESSORIA LTDA (Id 0db3c96), vemos tratar-se de uma micro empresa, motivo pelo qual o valor do depósito recursal é reduzido pela metade, na forma do artigo 899, parágrafo 9º, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de cinco dias para que seja procedido o recolhimento das custas e da metade do depósito recursal, sob pena de deserção (CPC, arts. 99, § 7º, 101, § 2º e OJ 269, do TST). INT.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
 
 JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ASSESSORIA LTDA
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                                            17/01/2025 19:24 Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ASSESSORIA LTDA 
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                                            17/01/2025 19:23 Proferida decisão 
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                                            17/01/2025 14:29 Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES 
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                                            04/09/2024 12:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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