TRT1 - 0100780-44.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:34
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1291
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10/09/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/09/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/05/2025 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de HERLON DA CONCEICAO DA SILVA em 12/05/2025
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09/05/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100780-44.2021.5.01.0038 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: HERLON DA CONCEICAO DA SILVA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: HERLON DA CONCEICAO DA SILVA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Ré, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HERLON DA CONCEICAO DA SILVA -
24/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
24/04/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) HERLON DA CONCEICAO DA SILVA
-
22/04/2025 11:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21
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11/04/2025 11:26
Incluído em pauta o processo para 14/04/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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04/04/2025 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HERLON DA CONCEICAO DA SILVA em 03/04/2025
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28/03/2025 09:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100780-44.2021.5.01.0038 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: HERLON DA CONCEICAO DA SILVA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: HERLON DA CONCEICAO DA SILVA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar suscitada pelo Autor em contrarrazões, CONHECER dos recursos interpostos por ambos os litigantes e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo do Acionante para condenar a Ré ao pagamento de horas extras, com os reflexos pertinentes; e para majorar o percentual dos honorários de sucumbência devidos em favor do patrono do obreiro para 15% da base de cálculo fixada na origem; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Ré; nos termos do voto supra.
Em razão do provimento parcial do apelo autoral, arbitra-se novo valor à condenação, de R$80.000,00 (oitenta mil reais), fixando-se as custas em R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HERLON DA CONCEICAO DA SILVA -
20/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
20/03/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) HERLON DA CONCEICAO DA SILVA
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18/03/2025 08:13
Conhecido o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e não provido
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18/03/2025 08:13
Conhecido o recurso de HERLON DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *72.***.*77-83 e provido em parte
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 08:16
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 13hs ()
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16/01/2025 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/12/2024 13:51
Distribuído por dependência
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08/10/2024 15:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de HERLON DA CONCEICAO DA SILVA em 17/09/2024
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16/09/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/09/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
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04/09/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/09/2024
-
04/09/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
03/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
03/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HERLON DA CONCEICAO DA SILVA
-
30/08/2024 09:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21
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20/08/2024 10:01
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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08/08/2024 10:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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02/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de HERLON DA CONCEICAO DA SILVA em 01/08/2024
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29/07/2024 14:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100780-44.2021.5.01.0038 7ª TurmaGabinete 18Relator: ROGERIO LUCAS MARTINSRECORRENTE: HERLON DA CONCEICAO DA SILVARECORRIDO: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, REJEITAR a preliminar de ausência de dialeticidade recursal suscitada pela Ré, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para reconhecer o vínculo de emprego com a Ré, no período de 06/12/2019 a 27/08/2021, na função de entregador, determinando a anotação do contrato de trabalho na CTPS do obreiro, devendo os autos serem remetidos à vara de origem para a prolação de outra sentença, com a devida análise dos demais pedidos deduzidos na inicial, como se entender de direito; nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
19/07/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) HERLON DA CONCEICAO DA SILVA
-
19/07/2024 09:29
Conhecido o recurso de HERLON DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *72.***.*77-83 e provido
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2024 08:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
16/04/2024 08:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
25/01/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
24/01/2024 16:34
Determinada a requisição de informações
-
24/01/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
24/01/2024 13:41
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
23/11/2023 12:53
Distribuído por dependência
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11/11/2022 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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10/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de HERLON DA CONCEICAO DA SILVA em 09/11/2022
-
01/11/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
24/10/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) HERLON DA CONCEICAO DA SILVA
-
21/10/2022 12:11
Conhecido o recurso de HERLON DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *72.***.*77-83 e não provido
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05/10/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2022
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04/10/2022 10:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:05
Incluído em pauta o processo para 19/10/2022 13:00 Presencial 13h ()
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17/09/2022 08:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2022 01:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
01/09/2022 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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