TRT1 - 0101328-19.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c33f0d8 proferida nos autos.
DECISÃOVistos, etc. Instado (ID. 5395157) a, querendo, apresentar impugnação indicando, neste caso, especificamente os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT, o Autor não atendeu ao comando legal supramencionado, quedando-se inerte.Declaro preclusão em face do Autor.Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$12.238,88, conforme abaixo discriminado.DEPÓSITO RECURSAL ATUALIZADO.....................R$11.164,44 CRÉDITO DO AUTOR........R$ 12.238,88CUSTAS recolhidas , ID d84fd4b Convolo em penhora o depósito recursal efetuado pela reclamada, com valor atualizado de R$11.164,44. Intimem-se as partes para ciência da presente homologação e da convolação do depósito recursal em penhora, sob pena de preclusão, via DEJT, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido; podendo a Reclamada comprovar o valor devido, espontaneamente, em 08 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos, separadamente, conforme descrito acima: em guias próprias: DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. A parte autora , em caso de não pagamento, deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Link de acesso às ferramentas de execução:https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/05/2024 12:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA em 30/04/2024
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17/04/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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15/04/2024 18:59
Não admitido o Recurso de Revista de CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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01/02/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/02/2024 08:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de DIEGO MESQUITA em 31/01/2024
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31/01/2024 09:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2023 10:33
Conhecido o recurso de DIEGO MESQUITA - CPF: *09.***.*92-32 e não provido
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19/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2023
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19/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CIFERAL INDUSTRIA DE ONIBUS LTDA
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18/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO MESQUITA
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28/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2023
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27/11/2023 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:22
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 09:00 PRESENCIAL ()
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01/11/2023 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2023 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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13/09/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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