TRT1 - 0101191-11.2023.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:07
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e provido
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19/09/2025 17:19
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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22/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2025
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21/08/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2025 18:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2025 18:09
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 17 - 09 - 2025 SALA VIRTUAL ()
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20/08/2025 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101191-11.2023.5.01.0073 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 05/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080600301516900000126334826?instancia=2 -
05/08/2025 08:51
Distribuído por dependência/prevenção
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02/08/2024 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TEREZA DE CASSIA ROSA GENOVEVA em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101191-11.2023.5.01.0073 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: TEREZA DE CASSIA ROSA GENOVEVARECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão #id:f58c3f4: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para, julgando procedente o pedido, condenar a ré ao pagamento de diferenças salariais a partir de outubro de 2018, de acordo com a nova e atual referência salarial do obreiro, com parcelas vencidas e vincendas, além dos reflexos sobre repouso semanal remunerado, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, nos termos dos acordos coletivos de trabalho vindos aos autos, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368 do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto FGTS.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência do pedido, mantendo os valores fixados na origem para fins de custas processuais e condenando a ré em honorários sucumbenciais em proveito dos patronos do autor, no percentual de 15% sobre o valor apurado à condenação, a teor do art. 791-A, §2º, da CLT, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos que negava provimento ao recurso, para manter a sentença, indeferindo as diferenças salariais pleiteadas.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA DE CASSIA ROSA GENOVEVA
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15/07/2024 11:00
Conhecido o recurso de TEREZA DE CASSIA ROSA GENOVEVA - CPF: *96.***.*83-23 e provido
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 11:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 11:05
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 10 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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21/06/2024 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/05/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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