TRT1 - 0100838-24.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS em 11/09/2025
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROMERITO TAVARES CARVALHO em 05/09/2025
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27/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
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22/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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22/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
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22/08/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/08/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROMERITO TAVARES CARVALHO em 18/08/2025
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08/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
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04/08/2025 14:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.655,12)
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04/08/2025 14:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 374,64)
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04/08/2025 14:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.655,12)
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04/08/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.468,84)
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01/08/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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24/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
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24/07/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Retenção de Crédito)
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17/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 14/07/2025
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12/07/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 07:52
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
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04/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
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03/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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03/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
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03/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROMERITO TAVARES CARVALHO em 12/06/2025
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04/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 13:18
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
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04/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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03/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
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03/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/05/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROMERITO TAVARES CARVALHO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ROMERITO TAVARES CARVALHO em 15/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c17eecb proferido nos autos. MAMC DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a proceder o pagamento a fim de que cumpra a decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 09 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMERITO TAVARES CARVALHO -
09/05/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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09/05/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
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09/05/2025 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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06/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
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06/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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09/04/2025 17:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1e2e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica designado o dia 15/04/2025 às 11:30 h para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, PORTANDO NÚMERO DO PROCESSO, para que a ré proceda aos registros na CTPS do(a) autor(a), conforme sentença de b05a668.
Em caso de inadimplemento das obrigações, incidirá multa de R$1.000,00, por cada omissão, na forma do artigo 537 do CPC, autorizando-se, desde já, que sejam supridas pela Secretaria da Vara, expedindo alvará e procedendo à retificação da CTPS.
Alerta este Juízo aos patronos das partes que não é ônus da Secretaria a verificação quanto a correta entrega dos documentos e/ou datas apostas nestes, devendo acompanhar seus clientes quando do cumprimento da obrigação de fazer.
Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria, mantidas as multas.
Ausente a parte autora, tem-se por cumprida a obrigação pela ré.
Feito, intime-se a parte autora para fins do disposto no artigo 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de início do decurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 2°, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMERITO TAVARES CARVALHO -
07/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
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07/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/04/2025 10:15
Iniciada a execução
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07/04/2025 10:14
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROMERITO TAVARES CARVALHO em 04/04/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7b8e06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por tempestivos para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMERITO TAVARES CARVALHO -
22/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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22/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
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22/03/2025 16:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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21/03/2025 08:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/03/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 15:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b05a668 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE À REVELIA os pedidos formulados por ROMERITO TAVARES CARVALHO em face de LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA, para reconhecer o contrato de trabalho havido com a ré no período de 10/06/2020 a 20/09/2022 e condenar a ré ao pagamento do valor total devido de R$ 17.251,40, relativo às seguintes verbas deferidas, na forma da fundamentação supra, acrescida de correção monetária, juros, custas, honorários e cálculos de IR e INSS, conforme planilha em anexo (sistema PJE-CALC), que passa a ser parte integrante do presente dispositivo: 1 - verbas resilitórias consistentes no saldo de salário, aviso prévio indenizado proporcional, férias com 1/3 e décimo terceiro salário proporcionais, indenização compensatória de 40% sobre o saldo do FGTS, ou equivalente; 2 – depósitos do FGTS de forma indenizada; 3 - multas dos artigos 467 e 477 da CLT; 4 - honorários sucumbenciais.
Deverá, ainda, a ré proceder a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor(a) com data de admissão em 10/06/2020, demissão em 20/09/2022, função de ajudante de caminhão, e último salário de R$ R$ 1.400,00.
Em caso de inadimplemento da obrigação, autoriza-se, desde já, que seja cumprida pela Secretaria da Vara.
Prazo de cumprimento de oito dias.
Sentença líquida.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação supra.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 345,03, pela ré, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 17.251,40.
Intimem-se a partes.
Expeça(m)-se o(s) ofício(s) independente do trânsito em julgado.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMERITO TAVARES CARVALHO -
07/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
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07/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
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07/03/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 345,03
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07/03/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMERITO TAVARES CARVALHO
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26/02/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/02/2025 16:29
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/02/2025 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROMERITO TAVARES CARVALHO em 04/02/2025
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de ROMERITO TAVARES CARVALHO em 03/02/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATOrd 0100838-24.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: ROMERITO TAVARES CARVALHO RECLAMADO: LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA JUÍZO 100% DIGITAL O/A MM.
Juiz(a) GISLEINE MARIA PINTO, da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 25/02/2025 09:20 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
ATENÇÃO! Tendo em vista que o PJe permite que o advogado se habilite nos autos, deverá a parte interessada proceder às habilitações que entender necessárias, inclusive aquelas referentes aos requerimentos de intimação/notificação.
Caso não sejam tomadas as medidas necessárias, as intimações/notificações sairão em nome do patrono que estiver habilitado.
Não se admitirá a presença no Fórum de parte ou advogado nas audiências telepresenciais pelo Juízo 100% digital, salvo, excepcionalmente, em razão dessa transição, de testemunhas já intimadas para modalidade presencial. 2 - Só serão tomados os depoimentos de partes e testemunhas que estejam logadas na Plataforma Zoom, EM TELA INDIVIDUAL. 3 - Durante toda a instrução, partes, advogados e testemunhas terão que estar sendo visualizadas, cada um em uma tela individual. 4 - As partes e testemunhas, que serão ouvidas em depoimento, ficarão em sala reservada, onde não terão acesso à audiência, mas terão que se manter conectadas até serem chamadas a prestarem depoimentos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA -
24/01/2025 09:42
Expedido(a) edital a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
-
24/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
-
22/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38785d9 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Esgotados os meios de citação da ré, inclusive n/p de seus sócios, reputa-se em local incerto e não sabido, devendo ser citado por edital.
Convertido o rito para ordinário e a audiência para UNA.
Cite-se a ré por edital.
Intime-se a parte autora com instruções para audiência UNA.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMERITO TAVARES CARVALHO -
21/01/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
-
21/01/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/01/2025 12:46
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/01/2025 12:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/01/2025 12:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/01/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/01/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL PINTO CONSIDERA
-
28/11/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) LIVIA DA SILVA CEIA SANTOS
-
26/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
-
25/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
22/11/2024 11:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
08/11/2024 14:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (11/11/2024 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
-
07/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
15/10/2024 13:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/10/2024 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/10/2024 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:36
Expedido(a) mandado a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
-
01/10/2024 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/10/2024 11:18
Expedido(a) mandado a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
-
01/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
-
01/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
-
01/10/2024 10:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/11/2024 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
24/09/2024 22:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/09/2024 17:52 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
24/09/2024 17:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/09/2024 17:52 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
24/09/2024 17:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (24/09/2024 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
10/09/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
-
20/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
-
20/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LACO EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
-
20/08/2024 14:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/09/2024 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROMERITO TAVARES CARVALHO em 06/08/2024
-
29/07/2024 13:34
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
19/07/2024 11:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
17/07/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd3b2f3 proferido nos autos. SLDESPACHO PJe-JT
Vistos.Nos termos do art. 104 do CPC, intime-se a parte autora a apresentar procuração devidamente assinada, em 15 dias, sob as penas da Lei.Vindo, em pauta de iniciais e, considerando que preenchidos os requisitos para tentativa de conciliação entre as partes, remetam-se os autos ao CEJUSC.Inerte, em mesa de extinção.Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 15 de julho de 2024.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ROMERITO TAVARES CARVALHO
-
15/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
11/07/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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