TRT1 - 0010943-09.2015.5.01.0225
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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30/07/2025 11:50
Em cooperação judiciária
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30/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/07/2025
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23/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SALVADOR
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23/06/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 01:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 27/03/2025
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19/03/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0010943-09.2015.5.01.0225 : ROGERIO ANASTACIO DE SENA : VIACAO CARAVELE LTDA E OUTROS (3) 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 26679562 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010943-09.2015.5.01.0225 CLASSE: RECLAMANTE: ROGERIO ANASTACIO DE SENA RECLAMADO: VIACAO CARAVELE LTDA e outros (3) DESTINATÁRIO(S):ROGERIO ANASTACIO DE SENA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 24 de fevereiro de 2025 LILIAN GLAUCE DE AVILA NOVA IGUACU/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ANASTACIO DE SENA -
26/02/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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24/02/2025 13:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.118,83)
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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18/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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18/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/11/2024 19:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/11/2024 15:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (13/11/2024 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0010943-09.2015.5.01.0225 RECLAMANTE: ROGERIO ANASTACIO DE SENA RECLAMADO: VIACAO CARAVELE LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): VIACAO CARAVELE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 13/11/2024 11:00 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1 ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA RITA ABALO FERRAZ DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO CARAVELE LTDA -
11/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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11/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE BARLETTA REIS
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11/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR
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11/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA BARLETTA REIS
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11/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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11/10/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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11/10/2024 15:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/11/2024 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 07/10/2024
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01/10/2024 15:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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27/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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26/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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26/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 24/07/2024
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22/07/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55ae979 proferido nos autos.
Indefiro o desbloqueio de valores conforme requerido por LUCIANA BARLETTA REIS, tendo em vista que restou demonstrado nos autos que a executada possui diversas fontes de renda, conforme consulta a sua declaração de imposto de renda, além de perceber renda mensal compatível com a possibilidade de penhora parcial dos valores, ex vi dos artigos 833, §2 do CPC c/c artigo 529, §3º.Defiro, ainda, a penhora de parte do salário da executada, conforme requerido no id 35f5a5c.Intimem-se para ciência, em cinco dias. Decorrido o prazo:Expeça-se alvará ao autor pelo bloqueio efetuado nos autos (CEF - 072023000033719750), observando-se os dados bancários fornecidos no id 35f5a5c;À contadoria para dedução e atualização;Oficie-se à Prefeitura Municipal do Salvador, CNPJ 13.***.***/0027-88, podendo ser cumprido por e-mail, determinando-se a penhora de trinta por cento dos valores líquidos mensais percebidos por LUCIANA BARLETTA REIS (CPF/CNPJ *18.***.*49-20).
Informe-se, inclusive, que este despacho tem força de ofício, ante os princípios da economia e celeridade processuais, podendo ser encaminhado à destinatária por e-mail.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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16/07/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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16/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/05/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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08/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/03/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 13/03/2024
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13/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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12/03/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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09/03/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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07/03/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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07/03/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/12/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 06/12/2023
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07/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 06/12/2023
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29/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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28/11/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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28/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/08/2023 18:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/08/2023 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/08/2023 17:08
Encerrada a conclusão
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27/07/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/07/2023 01:24
Decorrido o prazo de VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR em 21/07/2023
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02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA BARLETTA REIS em 01/03/2023
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12/12/2022 06:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2022
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30/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 12:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR
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29/11/2022 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2022 09:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) SIMONE BARLETTA REIS
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29/11/2022 09:51
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA BARLETTA REIS
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26/11/2022 03:52
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 25/11/2022
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26/11/2022 03:52
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 25/11/2022
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17/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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14/11/2022 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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14/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/09/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Execução sócios)
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23/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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21/09/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/10/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 19/04/2021
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10/04/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
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10/04/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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02/02/2021 22:28
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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02/02/2021 22:28
Expedido(a) alvará a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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27/01/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 17:23
Registrada a inclusão de dados de VIACAO CARAVELE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2021 17:23
Registrada a inclusão de dados de VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2021 17:23
Registrada a inclusão de dados de SIMONE BARLETTA REIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/01/2021 17:23
Registrada a inclusão de dados de LUCIANA BARLETTA REIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/12/2020 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/12/2020 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Alvará e SD)
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21/09/2020 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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10/07/2020 00:28
Decorrido o prazo de VIACAO CARAVELE LTDA em 09/07/2020
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10/07/2020 00:28
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 09/07/2020
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01/07/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO CARAVELE LTDA
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29/06/2020 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO ANASTACIO DE SENA
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29/06/2020 17:55
Determinada a inclusão de dados de LUCIANA BARLETTA REIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2020 17:55
Determinada a inclusão de dados de SIMONE BARLETTA REIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2020 17:55
Determinada a inclusão de dados de VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2020 17:55
Determinada a inclusão de dados de VIACAO CARAVELE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/06/2020 17:55
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/06/2020 22:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/06/2020 22:59
Encerrada a conclusão
-
26/06/2020 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/06/2020 14:08
Juntada a petição de Manifestação (Execução dos sócios)
-
17/06/2020 00:30
Decorrido o prazo de LUCIANA BARLETTA REIS em 16/06/2020
-
02/05/2020 04:00
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2020 14:18
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA BARLETTA REIS
-
08/04/2020 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/03/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
13/12/2019 08:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2019 07:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
02/12/2019 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2019 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2019 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2019 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/12/2019 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2019 15:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2019 15:01
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
16/10/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
16/10/2019 11:50
Transitado em julgado em 27/09/2019
-
01/10/2019 11:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
30/09/2019 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2019 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/05/2019 16:03
Baixado o incidente/recurso ( Embargos à Execução/ )
-
17/04/2019 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 16/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 03:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2019
-
04/04/2019 03:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 08:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIACAO CARAVELE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-22 sem efeito suspensivo
-
26/03/2019 16:03
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
26/03/2019 00:58
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 25/03/2019 23:59:59
-
22/03/2019 14:54
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
13/03/2019 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
-
13/03/2019 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 09:58
Prejudicado o incidente Embargos à Execução de ROGERIO ANASTACIO DE SENA - CPF: *75.***.*38-39
-
11/03/2019 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
11/03/2019 15:55
Encerrada a conclusão
-
11/03/2019 15:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
16/02/2019 00:37
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 15/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 12:22
Encerrada a conclusão
-
05/02/2019 12:18
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
31/01/2019 18:03
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
25/01/2019 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 02:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 16:51
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
22/01/2019 16:49
Encerrada a conclusão
-
22/01/2019 16:47
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
22/11/2018 00:25
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 21/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2018 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
-
01/11/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 22:31
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
12/06/2018 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 19:38
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
20/02/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 11:24
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
16/11/2017 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/11/2017 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2017 11:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2017 11:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/10/2017 16:17
Homologada a liquidação
-
27/10/2017 11:58
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
19/05/2017 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 09:56
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
28/03/2017 09:27
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
15/02/2017 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2017 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2017 12:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/02/2017 12:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
30/01/2017 23:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/01/2017 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2017 10:11
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
24/01/2017 17:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2017 17:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/01/2017 17:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/11/2016 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2016 14:24
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
25/08/2016 02:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/07/2016 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2016 16:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/07/2016 16:08
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de ROGERIO ANASTACIO DE SENA em 07/07/2016 23:59:59
-
22/06/2016 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2016 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2016 17:44
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
15/06/2016 07:54
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/06/2016 11:53
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROGERIO ANASTACIO DE SENA - CPF: *75.***.*38-39
-
19/05/2016 11:25
Transitado em julgado em 02/05/2016
-
27/04/2016 23:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2016 00:12
Decorrido o prazo de ARIANE WALTER em 28/03/2016 23:59:59
-
16/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2016
-
16/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2016 09:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2016 09:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/03/2016 09:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/03/2016 19:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROGERIO ANASTACIO DE SENA - CPF: *75.***.*38-39
-
11/03/2016 13:47
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
-
02/03/2016 04:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2016 00:15
Decorrido o prazo de ARIANE WALTER em 11/02/2016 23:59:59
-
03/02/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/02/2016
-
03/02/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2016 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2016 12:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/02/2016 12:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/01/2016 12:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
27/01/2016 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO ANASTACIO DE SENA
-
27/01/2016 12:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROGERIO ANASTACIO DE SENA
-
18/01/2016 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
17/11/2015 14:22
Audiência una realizada (17/11/2015 09:56 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/08/2015 15:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/08/2015 13:35
Audiência una designada (17/11/2015 09:56 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
12/08/2015 13:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2015
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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