TRT1 - 0100921-24.2022.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2025 18:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/07/2025
-
29/07/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/07/2025 23:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
28/07/2025 15:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
18/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
17/07/2025 12:04
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
17/07/2025 12:04
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
09/05/2025 06:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
08/05/2025 14:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd9e94 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a ré a se manifestar sobre a impugnação do autor, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
28/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
24/04/2025 15:19
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
24/04/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488ab39 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO -
09/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
09/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO em 08/04/2025
-
08/04/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
29/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
27/03/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
27/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22f565 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Defiro a dilação de prazo requerida pela ré, por 2 dias improrrogáveis.
Intime-se.
Decorrido in albis, execute-se.
No mais, não há que se falar em intimação do autor nos termos do art. 884 da CLT, eis que homologados seus cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
10/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
10/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
10/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/03/2025 09:04
Iniciada a execução
-
07/03/2025 09:03
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 20:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 351cc4f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de ID 9b1ac4b para fixar a condenação no valor total de R$ 449.816,45, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se a ré para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária para expedição do alvará.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, expeçam-se alvarás para liberação dos valores devidos ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional, no que couber.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta.
Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO -
11/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
11/02/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
11/02/2025 09:13
Homologada a liquidação
-
10/02/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
-
28/01/2025 07:54
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 75c6094) para Apresentação de Cálculos
-
27/01/2025 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
-
24/01/2025 17:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7b3b13c) para Apresentação de Cálculos
-
23/01/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/12/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
12/12/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
26/09/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/09/2024 23:00
Encerrada a conclusão
-
20/09/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
20/09/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
06/09/2024 14:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
20/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/08/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:58
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: f654caf) para Manifestação
-
19/08/2024 13:58
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
19/08/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/08/2024 13:57
Ajustado o andamento processual para inclusão em 19/08/2024 12:51 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2024 13:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/08/2024 13:57
Excluído de 19/08/2024 12:51 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
29/09/2023 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
23/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO em 22/09/2023
-
15/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2023 06:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/09/2023 06:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
09/09/2023 06:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO sem efeito suspensivo
-
08/09/2023 19:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 19:55
Encerrada a conclusão
-
30/08/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/08/2023
-
17/08/2023 10:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/08/2023
-
07/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/08/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
07/08/2023 09:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/08/2023 14:24
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/08/2023 14:24
Encerrada a conclusão
-
04/08/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
31/07/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
20/07/2023 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
20/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/07/2023 16:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/06/2023 15:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
14/03/2023 12:40
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
14/03/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
01/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/11/2022 12:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/11/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
11/11/2022 22:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação CAIXA)
-
08/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO em 07/11/2022
-
26/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
25/10/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO DA SILVA CAVALHEIRO
-
25/10/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/10/2022 11:09
Iniciada a liquidação
-
21/10/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Contraminuta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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