TRT1 - 0100048-76.2023.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9ef6e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Por infrutífera a execução em face da 1a reclamada (Id 04baf5e), inclua-se no BNDT.
Ato contínuo, considerando que o 2º Réu integra o título executivo; Considerando ser desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o direcionamento da execução em face do responsável subsidiário; Considerando o disposto na Súmula 12 do TRT1, abaixo transcrita: "Súmula 12, TRT 1ª Região: Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná -la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." Com amparo no entendimento consubstanciado na referida Súmula, bem como do parágrafo único do artigo 370 do CPC, que autoriza o indeferimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias, visando, ainda, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, DETERMINO o redirecionamento da execução em face da 2a reclamada.
Intimem -se as partes para ciência, sendo a segunda ré para impugnação, nos termos do art. 535 do CPC.
Venha a autora com seus dados bancários.
Decorridos sem impugnação, expeça-se a competente RPV/Precatório. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE FREITAS DE ALBUQUERQUE -
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e207a8d proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Ré, id. 785036c, no valor total de R$20.690,17, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO DO AUTOR LÍQUIDO R$19.318,55 HONORÁRIOS R$965,93 CUSTAS R$405,69 VALOR DEVIDO PELA RECLAMADA R$20.690,17 Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima (os recolhimentos ao INSS em guia DARF, código 6092, e à Fazenda Nacional, pelas custas, em guia GRU).
Em caso de não pagamento, a parte autora deverá informar se pretende prosseguir com a execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, ciente de que, se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) nos mesmos autos.
Link de acesso às ferramentas de execução: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE FREITAS DE ALBUQUERQUE -
17/09/2024 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2024 16:00
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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16/09/2024 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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16/09/2024 13:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2024 13:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FREITAS DE ALBUQUERQUE
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27/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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27/08/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FREITAS DE ALBUQUERQUE
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27/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FREITAS DE ALBUQUERQUE
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27/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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27/08/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2024 10:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 10:20 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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12/08/2024 11:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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12/08/2024 11:27
Encerrada a conclusão
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22/07/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/07/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2024
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALINE FREITAS DE ALBUQUERQUE em 05/07/2024
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 05/07/2024
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03/07/2024 10:59
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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25/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100048-76.2023.5.01.0205 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHIRECORRIDO: ALINE FREITAS DE ALBUQUERQUE DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (3ce4794 ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, NÃO CONHECER do recurso do 1º réu, por deserto, CONHECER do Reexame Necessário e do recurso voluntário do 2º réu, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, para remeter a fixação do índice de correção monetária para a fase de liquidação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE FREITAS DE ALBUQUERQUE
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24/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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24/06/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 15:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 / null
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18/06/2024 15:40
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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04/06/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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20/05/2024 13:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/05/2024 09:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/05/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/05/2024 11:11
Determinada a requisição de informações
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10/05/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/05/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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10/05/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/03/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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13/03/2024 10:37
Determinada a requisição de informações
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12/03/2024 22:15
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/03/2024 07:22
Retirado de pauta o processo
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10/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/02/2024
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09/02/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/02/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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18/01/2024 08:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/01/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/01/2024 07:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/01/2024 22:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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20/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 19/12/2023
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06/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 07:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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05/12/2023 07:38
Proferida decisão
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27/11/2023 11:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/11/2023 11:53
Encerrada a conclusão
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27/11/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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27/11/2023 11:53
Encerrada a conclusão
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14/07/2023 19:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/07/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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