TRT1 - 0100743-42.2022.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 07/02/2025
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28/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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28/11/2024 10:05
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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22/08/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/08/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2024 11:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA DE CARVALHO COSTA em 02/08/2024
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02/08/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100743-42.2022.5.01.0471 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: MUNICIPIO DE ITAPERUNA, SANDRA REGINA DE CARVALHO COSTARECORRIDO: SANDRA REGINA DE CARVALHO COSTA, MUNICIPIO DE ITAPERUNA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso do reclamado para afastar sua condenação à incorporação do adicional especial à remuneração do autor e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante, para (i) manter a competência material desta Justiça Especializada até a data da efetiva vigência do referido diploma legal, a ser comprovada nos autos; (ii) deferir, por todo o período imprescrito, o pagamento e a incorporação ao vencimento da obreira, para todos os efeitos legais, do Adicional de Nível Universitário, no percentual de 35%, parcelas vencidas e vincendas (até a data da efetiva vigência da Lei Complementar Municipal n° 990/2021, a ser comprovada nos autos), com reflexos no 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; (iii) condenar o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor do patrono da autora; (iv) excluir a condenação da autora em honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto quanto aos reflexos deferidos nas férias + 1/3 e FGTS.Custas majoradas no valor de R$ 600,00, pelo reclamado, calculados sob o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 03/93, o qual está isento por força do disposto no art. 790-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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22/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DE CARVALHO COSTA
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22/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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19/07/2024 11:03
Conhecido o recurso de SANDRA REGINA DE CARVALHO COSTA - CPF: *80.***.*19-34 e provido em parte
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19/07/2024 11:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITAPERUNA - CNPJ: 28.***.***/0001-52 e provido
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12/07/2024 13:10
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Adiados 13h ()
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09/05/2024 17:12
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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25/04/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2024
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17/04/2024 08:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/04/2024 08:33
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 13:00 Principal 13hs ()
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30/01/2024 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2023 21:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/09/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/09/2023 16:32
Determinada a requisição de informações
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04/09/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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04/09/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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