TRT1 - 0100680-39.2022.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbac60a proferida nos autos.
Vistos etc. 1.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela 2ª ré, fixando o valor da condenação em R$ 24.794,93 (id 1105fcd ). 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução.
Desde já, venha o autor com os seus dados bancários ou do procurador com poderes.
Intimem-se as partes para ciência da decisão homologatória, sendo a ré, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal.
Decorrido in albis, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, em face da primeira ré. Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT.
E expeça-se o competente precatório ((ou RPV, dependendo do valor)), nos termos do acordo de id. 5dac285 e decisão da id. c7e09c9. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7e09c9 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, bem como o Acordo de id. 5dac285 no valor de R$28.240,00 entre a autora e o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação não abarcados pelo acordo, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
02/05/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 12:05
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 22:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALCIMARA FERREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025
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06/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMARA FERREIRA DOS SANTOS
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05/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/11/2024 10:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/11/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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08/11/2024 13:42
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/11/2024 14:28
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: e193214) para Manifestação
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30/10/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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29/10/2024 17:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/10/2024 17:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/10/2024 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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07/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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07/10/2024 16:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/10/2024 10:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/08/2024 10:20
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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22/08/2024 09:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 20/08/2024
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALCIMARA FERREIRA DOS SANTOS em 01/08/2024
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29/07/2024 15:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/07/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2024 11:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista do ERJ)
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100680-39.2022.5.01.0205 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: ALCIMARA FERREIRA DOS SANTOS, HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto pelo 1º réu, posto que deserto, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo 2º réu, REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para afastar a incidência de juros de 1% ao mês na fase pré-processual, fixando, contudo, juros pela TRD, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMARA FERREIRA DOS SANTOS
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19/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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19/07/2024 12:57
Conhecido o recurso de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14 e provido em parte
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04/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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30/04/2024 16:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/04/2024
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15/03/2024 04:53
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI em 14/03/2024
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07/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 07:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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06/03/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 07:23
Convertido o julgamento em diligência
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05/03/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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05/03/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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