TRT1 - 0100690-90.2022.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 20:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GILSON GIOIA GONCALVES em 04/04/2025
-
24/03/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f4736d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILSON GIOIA GONCALVES -
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GIOIA GONCALVES
-
21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/02/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/02/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aba3593 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): GILSON GIÓIA GONÇALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A, inciso V; artigo 611-B.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
23/01/2025 12:56
Encerrada a conclusão
-
31/12/2024 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILSON GIOIA GONCALVES em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/09/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/09/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GIOIA GONCALVES
-
05/09/2024 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
-
26/08/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
16/08/2024 18:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/08/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GILSON GIOIA GONCALVES em 01/08/2024
-
25/07/2024 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100690-90.2022.5.01.0041 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: GILSON GIOIA GONCALVESRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada: a proceder ao correto reenquadramento do empregado, com o aumento de quatro níveis, nos termos do PCCS de 2017 e dos acordos coletivos que o sucederam, além da obrigação de pagar as diferenças salariais deste enquadramento decorrentes desde outubro de 2018, parcelas vencidas e vincendas, com integração ao salário e reflexos 13º salários, férias + 1/3 e FGTS; (ii) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor do patrono do autor e excluir a condenação do autor, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 30.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GILSON GIOIA GONCALVES
-
19/07/2024 13:12
Conhecido o recurso de GILSON GIOIA GONCALVES - CPF: *06.***.*30-05 e provido em parte
-
04/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
29/04/2024 14:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
14/03/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100286-38.2024.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 19:12
Processo nº 0100577-85.2024.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Vicente Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 10:52
Processo nº 0100625-45.2020.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Ribeiro Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/10/2020 16:26
Processo nº 0100625-45.2020.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Vitoriano Rocadas Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/11/2024 14:23
Processo nº 0100690-90.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro de Rezende Coelho da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2022 15:00