TRT1 - 0100412-46.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100412-46.2023.5.01.0044 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301434600000124034429?instancia=2 -
27/06/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
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20/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANGELA BARBOSA CARDOSO sem efeito suspensivo
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28/04/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/04/2025
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19/03/2025 15:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c74deb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: Rosângela Barbosa Cardoso Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO Rosângela Barbosa Cardoso opõe embargos de declaração à sentença de id 30e1b8e, alegando, em síntese, premissa fática equivocada quanto à análise da prova emprestada para o pedido de adicional de periculosidade e omissão quanto à suspensão do prazo prescricional previsto na Lei nº 14.010/2020.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração opostos por Rosângela Barbosa Cardoso, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO No que concerne à nova análise da prova emprestada, rejeito o pedido da embargante, uma vez que a parte pretende tão somente a reavaliação da prova documental, o que é incabível em embargos de declaração.
A sentença analisou as provas apresentadas e chegou a uma conclusão fundamentada, razão pela qual, entendendo a parte por erro de julgamento, deve socorrer-se da medida processual própria, diversa da ora adotada.
Quanto à suspensão do prazo prescricional requerida pela embargante, de fato houve omissão, pelo que passo saná-la.
O artigo 3º da Lei 14.010/2020, que estabelece disposições temporárias e emergenciais para a gestão de relações jurídicas de Direito Privado devido à pandemia de Covid-19 (conforme artigo 1º), não se estende aos prazos prescricionais no âmbito do direito trabalhista. Não há qualquer referência na referida legislação ao artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que delimita os prazos prescricionais aplicáveis ao direito do trabalho.
Ademais, a pandemia não comprometeu de maneira significativa o acesso à justiça trabalhista a ponto de necessitar uma suspensão desses prazos. Acresça-se que a Resolução nº 313 do CNJ, de 19 de março de 2020, estabeleceu regime de plantão extraordinário, assegurando-se a distribuição de processos, de forma a preservar a ininterrupção da atividade jurisdicional, razão pela qual, revendo entendimento anterior, deixo de aplicar a suspensão prescricional requerida.
III – DISPOSITIVO Conheço dos embargos de declaração opostos por Rosângela Barbosa Cardoso, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, apenas para sanar a omissão apontada, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Intime-se. Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA BARBOSA CARDOSO -
15/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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15/03/2025 14:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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15/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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11/02/2025 02:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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10/12/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
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06/11/2024 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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31/10/2024 09:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.907,08
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31/10/2024 09:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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31/10/2024 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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30/08/2024 07:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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19/08/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2024
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05/08/2024 23:00
Juntada a petição de Manifestação (requer encerramento da instrução processual)
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25/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100412-46.2023.5.01.0044 RECLAMANTE: ROSANGELA BARBOSA CARDOSO RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): ROSANGELA BARBOSA CARDOSOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos esclarecimentos prestados pelo perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Id 4f0f45cEm caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.VALERIA LUIZA COUTINHO CASTROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/07/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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24/06/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/06/2024
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07/06/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação (concordância Laudo Pericial)
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21/05/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/05/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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04/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/05/2024
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23/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA BARBOSA CARDOSO em 22/04/2024
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13/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/03/2024
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06/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 05/03/2024
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05/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
03/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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03/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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22/02/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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15/01/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2024 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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15/01/2024 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 15/12/2023
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29/11/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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27/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE VAZ COSTA em 22/11/2023
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07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/11/2023
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31/10/2023 16:51
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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20/10/2023 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos CORREIOS)
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02/10/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 15:58
Juntada a petição de Réplica
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29/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/09/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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28/09/2023 15:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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28/09/2023 15:02
Homologada a Transação
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28/09/2023 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (28/09/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 23:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:42
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/08/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA BARBOSA CARDOSO
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28/07/2023 10:47
Audiência una por videoconferência designada (28/09/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2023 10:47
Audiência inicial cancelada (28/09/2023 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 17:08
Audiência inicial designada (28/09/2023 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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