TRT1 - 0100189-62.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/05/2025 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeb8994 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MONICA DA SILVA FREITAS -
08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MONICA DA SILVA FREITAS
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08/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MONICA DA SILVA FREITAS
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08/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/04/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/04/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3aa70af proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ITAÚ UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): RENATA MÔNICA DA SILVA FREITAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/10/2024 - Id. d979b76; recurso interposto em 21/10/2024 - Id. 8441c30).
Regular a representação processual (Id. ce6b238).
Satisfeito o preparo (Id. ddf8e4f, 6defb74, 4b0dc1b, 972e89f e 46e7cd6, 67197d6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 297 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 794; artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO / CUSTAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 140. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; artigo 789, §1º; artigo 899, §4º; Código de Processo Civil, artigo 1007, §2º; artigo 1007, §4º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao art. 10 da Instrução Normativa 39 do TST. - contrariedade à Instrução Normativa 26 do C.
TST.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica no Id. 8441c30 - págs. 26 e seguintes, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção / Custas.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /mmpp/55525 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - RENATA MONICA DA SILVA FREITAS -
26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MONICA DA SILVA FREITAS
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26/03/2025 16:02
Admitido em parte o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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28/01/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/10/2024 10:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATA MONICA DA SILVA FREITAS em 21/10/2024
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21/10/2024 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/10/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MONICA DA SILVA FREITAS
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04/10/2024 11:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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24/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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07/08/2024 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATA MONICA DA SILVA FREITAS em 02/08/2024
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30/07/2024 20:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100189-62.2022.5.01.0001 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: RENATA MONICA DA SILVA FREITAS, ITAU UNIBANCO S.A.RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., RENATA MONICA DA SILVA FREITAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar de não conhecimento por deserção arguida pela autora em contrarrazões e NÃO CONHECER do recurso interposto pela ré, CONHECER do recurso ordinário da reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) determinar que as diferenças decorrentes da equiparação salarial abranjam também o salário base do paradigma Silvio, incluindo as parcelas denominadas "dif. salarial emp. anterior"; (ii) deferir a incidência dos reajustes normativos da categoria nas diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial; (iii) deferir as parcelas vincendas quanto às diferenças salariais referentes à equiparação salarial; (iv) deferir os reflexos das diferenças salariais deferidas sobre PLR, complementação do auxílio-doença e gratificação semestral; (v) deferir o pagamento de gratificação semestral, à razão de 1/6 avos do salário base da empregada, com reflexos em trezenas, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; (vi) determinar a integração da remuneração variável ao salário da reclamante, com o consequente reflexo nos repousos semanais remunerados, com repercussão destes nas férias + 1/3, 13º salários e no FGTS; (vii) determinar que, quanto à atualização monetária, deve ser aplicado, até o ajuizamento (fase pré-judicial), o IPCA-e -índice nacional de preços ao consumidor amplo especial e juros simples (TRD), nos moldes do caput do artigo 39 da Lei 8.177/91; (viii) excluir de ofício a condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.Diante da majoração da condenação, ajusto o seu valor para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e custas de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos nas férias + 1/3 e no FGTS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/07/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MONICA DA SILVA FREITAS
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19/07/2024 08:47
Conhecido o recurso de RENATA MONICA DA SILVA FREITAS - CPF: *23.***.*28-35 e provido em parte
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19/07/2024 08:47
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 / null
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16/07/2024 23:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/06/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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27/04/2024 08:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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24/01/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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