TRT1 - 0100621-35.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 11:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/01/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/01/2025 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DIAS LUIZ
-
15/01/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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11/12/2024 19:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/11/2024 19:02
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:25
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 15:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELA DIAS LUIZ em 01/08/2024
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31/07/2024 11:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100621-35.2023.5.01.0005 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: GABRIELA DIAS LUIZRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB (Acórdão) - ef4484f:." por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir as diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2018 (cláusula 37ª do ACT 2018/2019) e vincendas até quando realinhado em definitivo o cargo do reclamante (Gari-II), observando-se as referências do PCCS 2017 do cargo específico, tudo a ser apurado em liquidação, com os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS, nos termos dos Acordos Coletivos de Trabalho, e para afastar a condenação da autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Acresçam-se juros e correção monetária, com a incidência sobre cada parcela, a partir do vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento da ação, do IPCA-e acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, correspondente à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento.
Após o ajuizamento, incidirá a taxa SELIC, a qual fará as vezes de juros moratórios e correção monetária, nos mesmos moldes das aludidas decisões superiores e com referência aos termos do art. 406 do Código Civil.
Imposto de Renda e cota previdenciária devem seguir as orientações contidas na Súmula 368 do TST.
Condena-se a parte ré ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que ora se arbitra em 10% sobre o valor da condenação, com base nos parâmetros previstos no § 2º do art. 791-A da CLT.
Fixa-se o valor da condenação em R$ 20.000,00 e o das custas em R$ 400,00 e inverte-se o ônus da sucumbência." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/06/2024 10:37
Conhecido o recurso de GABRIELA DIAS LUIZ - CPF: *29.***.*72-61 e provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Presencial ()
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26/03/2024 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2024 19:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/03/2024 15:57
Retirado de pauta o processo
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18/03/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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01/03/2024 20:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 20:08
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 11:00 EHRVA ()
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29/02/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/11/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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