TRT1 - 0100609-59.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03a72b proferida nos autos.
Vistos etc.Ante a promoção de id:99d1a3b, homologo os cálculos retificados da contadoria id:e75f352, por adequados ao julgado, para fixá-los em R$ 11.315,27 em 15/07/2024.Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, dê-se ciência às Partes dos termos desta homologação por meio de publicação oficial, citando a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido à autora de R$ 9.668,42 (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios em favor do Procurador da autora no valor de R$ 494,57, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social no valor de R$ 930,41 (DARF - Cód. 6092), e custas no valor de R$221,87 (GRU – Cód. 18740-2), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução.Não houve incidência de Imposto de Renda.Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/05/2024 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 27/05/2024
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28/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de JULIANA RODRIGUES RIBEIRO em 27/05/2024
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15/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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14/05/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA RODRIGUES RIBEIRO
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13/05/2024 11:52
Conhecido o recurso de JULIANA RODRIGUES RIBEIRO - CPF: *12.***.*23-19 e provido em parte
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13/05/2024 09:06
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 13:32
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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27/02/2024 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/02/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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