TRT1 - 0100350-48.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 08:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 25/10/2024
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14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 15/10/2024
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14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100350-48.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazões ao recurso interposto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de outubro de 2024.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO -
12/10/2024 09:01
Expedido(a) edital a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de RUCKER E LONGO ADVOGADOS em 10/10/2024
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09/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 08/10/2024
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24/09/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RUCKER E LONGO ADVOGADOS
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05/09/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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05/09/2024 11:55
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA sem efeito suspensivo
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04/09/2024 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/09/2024 18:15
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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03/09/2024 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
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21/08/2024 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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21/08/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/08/2024
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20/08/2024 22:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordináiro da União )
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01/08/2024 04:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA em 31/07/2024
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19/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 255c9f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, MONITORE SEGURANÇA PATRIMONIAL – FALIDO, e, subsidiariamente, UNIÃO FEDERAL (AGU), a anotar o término do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho do autor e ao pagamento de R$ 21.283,47, atualizados até 31/07/2024, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA: a importância líquida de R$ 19.058,26;* À Fazenda Nacional (IR): Isento;* Ao INSS: R$ 844,00, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante;* Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 963,89; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 417,32, apuradas sobre R$ 20.866,15, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.Dispensada a remessa necessária, eis que inferiores aos limites previstos no art. 496, §3º do CPC.Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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18/07/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
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18/07/2024 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 417,32
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18/07/2024 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
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18/07/2024 09:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
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09/07/2024 23:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 20:33
Audiência inicial realizada (25/06/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/06/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação. União Federal)
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21/06/2024 17:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação. União Federal)
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19/06/2024 00:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2024 00:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2024 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2024 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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23/05/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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23/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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13/05/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Nulidade de citação de órgão público despersonalizado)
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09/05/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 11:59
Expedido(a) notificação a(o) HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2024 11:59
Expedido(a) mandado a(o) AUGUSTO BERARDO RUCKER
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08/05/2024 11:59
Expedido(a) mandado a(o) RUCKER E LONGO ADVOGADOS
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08/05/2024 11:59
Expedido(a) edital a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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06/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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17/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA em 16/04/2024
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09/04/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
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08/04/2024 12:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
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06/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/04/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
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05/04/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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05/04/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
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05/04/2024 16:13
Audiência inicial designada (25/06/2024 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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