TRT1 - 0100976-09.2021.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 02:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 17:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0494d7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO VALENTIM PIRES -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VALENTIM PIRES
-
25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
28/03/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/03/2025 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a84ccd4 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ITAÚ UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): FLÁVIO VALENTIM PIRES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Protesto de Crédito Trabalhista Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §3º; artigo 8º, §1º; artigo 769; Código Civil, artigo 202; artigo 202, §único. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão regional, ao julgar o tema, adotou o entendimento já consagrado pelo TST, por meio da OJ 392/SDI-I, o que inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por dissenso jurisprudencial (art. 896, §7º da CLT c/c a Súmula 333 do TST).
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 121 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 883; Código Civil, artigo 406; Código de Processo Civil, artigo 240; artigo 927, inciso I; Lei nº 8177/1991, artigo 39. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF na ADC 58. Registrou o acórdão recorrido: No entanto, por disciplina judiciária, quanto a atualização monetária deve ser aplicado, até o ajuizamento (fase pré-judicial), o IPCA-e - índice nacional de preços ao consumidor amplo especial e juros simples (TRD) nos moldes do caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, e, a partir do ajuizamento até a efetiva quitação da dívida trabalhista, a taxa SELIC acumulada composta, ou outro índice mais vantajoso que venha a ser fixado." Assim, em relação ao tema, o acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade com a decisão vinculante do E.
STF, exarada na ADC 58, em 18/12/2020, que deve ser imediatamente observada, a teor do art. 102, §2º, da Constituição Federal, notadamente no que tange à adoção SELIC acumulada composta como parâmetro de cálculo, o que, a teor da alínea "a" do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Taxa SELIC".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /palz/10687 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VALENTIM PIRES
-
14/03/2025 12:17
Admitido em parte o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/01/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 11:11
Encerrada a conclusão
-
22/10/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO VALENTIM PIRES em 21/10/2024
-
21/10/2024 12:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VALENTIM PIRES
-
04/10/2024 11:12
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
-
24/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
-
09/08/2024 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/08/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
03/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIO VALENTIM PIRES em 02/08/2024
-
29/07/2024 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100976-09.2021.5.01.0072 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: FLAVIO VALENTIM PIRESRECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante, REJEITAR a preliminar de não conhecimento por ausência de dialética suscitada pelo réu em contrarrazões, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) acolher a interrupção da prescrição quinquenal pelo Protesto Judicial ajuizado pelo sindicato obreiro em 31/10/2017 (processo 0101749-52.2017.5.01.0021) somente em relação ao pedido de gratificação semestral, afastando da condenação os efeitos pecuniários anteriores a 31/10/2012; (ii) deferir o pagamento de gratificação semestral, à razão de 1/6 avos do salário base da empregada, com reflexos em trezenas, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; (iii) determinar que, quanto à atualização monetária, deve ser aplicado, até o ajuizamento (fase pré-judicial), o IPCA-e -índice nacional de preços ao consumidor amplo especial e juros simples (TRD), nos moldes do caput do artigo 39 da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento até a efetiva quitação da dívida trabalhista, a taxa SELIC acumulada composta, ou outro índice mais vantajoso que venha a ser fixado; (iv) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 900,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 45.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VALENTIM PIRES
-
19/07/2024 08:56
Conhecido o recurso de FLAVIO VALENTIM PIRES - CPF: *00.***.*23-97 e provido em parte
-
15/07/2024 20:08
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2024 08:34
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
03/05/2024 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/02/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
-
20/02/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101205-66.2022.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 13:30
Processo nº 0100390-42.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 16:40
Processo nº 0100390-42.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Gabriel Magalhaes Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2024 23:22
Processo nº 0036800-55.2006.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nirce Rodrigues Ferreira Filha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2006 00:00
Processo nº 0100976-09.2021.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Mathias de Morais Fichtner
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2021 13:29