TRT1 - 0009300-15.2007.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0009300-15.2007.5.01.0025 RECLAMANTE: ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO RECLAMADO: TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA O/A MM.
Juiz(a) PEDRO FIGUEIREDO WAIB da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JOAQUIM MARIANO BELLER ARAÚJO (Espólio de), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e6808a9 proferida nos autos.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM MARIANO BELLER ARAÚJO (Espólio de) -
03/09/2025 21:13
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM MARIANO BELLER ARAUJO (ESPOLIO DE)
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAQUIM MARIANO BELLER ARAÚJO (Espólio de) em 17/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA CERQUEIRA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA em 09/07/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0009300-15.2007.5.01.0025 : ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO : TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA O/A MM.
Juiz(a) PEDRO FIGUEIREDO WAIB da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID e6808a9 proferida nos autos.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA -
21/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM MARIANO BELLER ARAUJO (ESPOLIO DE)
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21/05/2025 21:21
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA SILVA CERQUEIRA
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21/05/2025 21:21
Expedido(a) edital a(o) TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA
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21/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6808a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
RECLAMANTE: ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante RECLAMADO: TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA, após frustrada a execução em face da empresa.
Devidamente intimado(s), o(s) suscitado(s) não apresentaram contestação(es).
Veio o processo à conclusão. A desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais.
A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Restou incontroverso que os suscitados é/são sócio(s) da executada, tendo em vista a revelia.
Exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica, resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Cumpre ressaltar que o presente IDPJ corre nos próprios autos do processo, onde verifica-se que frustrou-se a execução em face da devedora principal, realizados os convênios de praxe utilizados por este juízo.
Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do(s) sócio(s) Maria da Silva Cerqueira - CPF *25.***.*17-71 e Joaquim Mariano Bellez Araújo (Espólio de) - CPF *49.***.*68-68, no polo passivo da demanda. Intime-se o autor para fins dos artigos 878 e 880 da CLT. INICIALMENTE ADVERTE-SE A PARTE AUTORA QUE NÃO SE PROCEDERÁ A NENHUMA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E BEM TAMBÉM A NENHUM AFASTAMENTO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO AO SIGILO SEM REQUERIMENTO.
Soi dizer, pois, que tanto as afetações via SISBAJUD, quanto o acionamento dos convênios INFOJUD/DOI, RENAJUD devem ser precedidos de REQUERIMENTO ou de AUTORIZAÇAO PARA QUE ESTE JUÍZO, EXPRESSAMENTE DELAS FAÇA USO.
Lado outro, mas não menos importante informa-se o Réu que NENHUM de seus direitos será afastado sem a devida autorização, que ora se requer, valendo o silêncio como concordância, nessa senda, que o caso requer a incidência do Art. 600, IV, 601 e 652, §3º do CPC, o que se dá por um dever atávico de cooperação e colaboração para com o resultado efetivo do processo.
Vindo o requerimento, prossiga-se com a execução e cite(m)-se o(s) executado(s) por e-carta para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizado, em 15 dias OU garanta a execução, sob pena de penhora da conta-corrente dos executados, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, intimem-se par fins do art. 884 da CLT, in albis, expeça-se alvará.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1ª, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados das executadas no BNDT.
Após, intime-se o exequente a indicar meios efetivos e não tentados de execução, em 5 dias, sob pena de início do cômputo do prazo para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO -
13/05/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO
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13/05/2025 07:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO
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20/04/2025 10:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de JOAQUIM MARIANO BELLER ARAÚJO (Espólio de) em 02/10/2024
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28/08/2024 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA CERQUEIRA em 23/08/2024
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12/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0009300-15.2007.5.01.0025 RECLAMANTE: ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO RECLAMADO: TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIA DA SILVA CERQUEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para fins do art. 135 do CPC, para manifestação, bem como para que apresentem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 13:37
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA SILVA CERQUEIRA
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11/07/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 15:27
Expedido(a) mandado a(o) JOAQUIM MARIANO BELLER ARAUJO (ESPOLIO DE)
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28/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c1940 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Inicialmente, retifique-se a autuação para constar JOAQUIM MARIANO BELLEZ ARAUJO (espólio de).Ante a petição de ID 4d18362, e em consulta ao CENSEC verifico inventário aberto em face do suscitado Joaquim:[...][...]Desta forma, defiro prazo de 10 dias para que o exequente diligencie sobre o inventariante do espólio para citação por Mandado do IDPJ e concomitantemente pela via editalicia. Sem prejuízo, intime-se o espólio, também, por Mandado no endereço apontado pelo exequente na Rua Haroldo Cavalcanti, nº 139, Recreio dos Bandeirantes, devendo o sr.
Oficial de Justiça diligenciar junto à Sra. Angela Maria Schwartz Cupolillo (CPF: *87.***.*17-04), indicada como viúva do de cujus, a respeito do responsável pelo espólio.Ato continuo, defiro a citação da suscitada Maria da Silva pela via editalícia.Colacione JUCERJA da reclamada.Após venham conclusos para apreciação do IDPJ. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO
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26/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/04/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO
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26/03/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/11/2023 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/11/2023 11:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/11/2023 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2023 15:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2023 14:04
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DA SILVA CERQUEIRA
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16/10/2023 14:04
Expedido(a) mandado a(o) JOAQUIM MARIANO BELLEZ ARAUJO
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13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA CERQUEIRA em 12/09/2023
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13/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOAQUIM MARIANO BELLEZ ARAUJO em 12/09/2023
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22/07/2023 01:58
Decorrido o prazo de TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA em 21/07/2023
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14/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2023
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14/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA CERQUEIRA
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13/07/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM MARIANO BELLEZ ARAUJO
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13/07/2023 15:39
Expedido(a) edital a(o) TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA
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04/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO
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02/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/02/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO
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17/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/11/2022 15:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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23/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO
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17/08/2022 15:57
Registrada a inclusão de dados de TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2022 17:28
Determinada a inclusão de dados de TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/08/2022 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA CERQUEIRA em 23/05/2022
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24/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAQUIM MARIANO BELLEZ ARAUJO em 23/05/2022
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24/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA em 23/05/2022
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13/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA SILVA CERQUEIRA em 12/05/2022
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13/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOAQUIM MARIANO BELLEZ ARAUJO em 12/05/2022
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13/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA em 12/05/2022
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19/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2022
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19/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2022
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19/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 19/04/2022
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19/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2022 00:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM MARIANO BELLEZ ARAUJO
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17/04/2022 00:18
Expedido(a) intimação a(o) TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA
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17/04/2022 00:18
Expedido(a) edital a(o) TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA
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17/04/2022 00:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA SILVA CERQUEIRA
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17/04/2022 00:18
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA SILVA CERQUEIRA
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17/04/2022 00:18
Expedido(a) edital a(o) JOAQUIM MARIANO BELLEZ ARAUJO
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21/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA em 04/03/2022
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19/11/2021 00:03
Expedido(a) intimação a(o) TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA
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25/10/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/10/2021 17:28
Iniciada a execução
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07/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA em 06/10/2021
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17/09/2021 19:01
Expedido(a) intimação a(o) TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA
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13/09/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
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11/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO em 10/09/2021
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07/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
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07/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO
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06/09/2021 11:22
Homologada a liquidação
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03/09/2021 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/08/2021 16:49
Encerrada a conclusão
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31/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO em 30/07/2021
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28/07/2021 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/07/2021 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente com planilha de cálculos)
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16/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
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16/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO
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15/07/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/07/2021 09:52
Encerrada a conclusão
-
15/07/2021 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA em 14/07/2021
-
22/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO em 21/06/2021
-
12/06/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 18:31
Expedido(a) intimação a(o) TM INDUSTRIA E COMERCIO ARTEFACTOS DE COURO LTDA
-
10/06/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO
-
10/06/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
29/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO em 28/05/2021
-
28/05/2021 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do exequente)
-
18/05/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA BARBOSA ARCANJO
-
16/05/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/05/2021 20:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2007
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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