TRT1 - 0100140-57.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA RIBEIRO
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28/07/2025 08:13
Homologada a liquidação
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26/07/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de PR SORVETERIA EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de DAVID DE SOUZA RIBEIRO em 03/02/2025
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16/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) PR SORVETERIA EIRELI
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15/01/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA RIBEIRO
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15/01/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/01/2025 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/01/2025 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/01/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/10/2024 21:28
Expedido(a) ofício a(o) DAVID DE SOUZA RIBEIRO
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22/10/2024 21:28
Expedido(a) alvará a(o) DAVID DE SOUZA RIBEIRO
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PR SORVETERIA EIRELI
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01/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA RIBEIRO
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01/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/10/2024 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2024 13:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 16:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2024 16:08
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 16:08
Transitado em julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 15:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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18/09/2024 15:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID DE SOUZA RIBEIRO
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18/09/2024 15:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/09/2024 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/09/2024 10:59
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de PR SORVETERIA EIRELI em 24/07/2024
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de DAVID DE SOUZA RIBEIRO em 24/07/2024
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17/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6405e5 proferido nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, nesta data, faço os autos conclusos.Nova Iguaçu, 16/07/2024.João Paulo Machado DerossiSecretário de Audiência DESPACHO PJe Considerando o teor da petição de id #id:8783d26 , fica a audiência telepresencial redesignada para o dia 18/09/2024 13:30 - Una por videoconferência (rito sumaríssimo).Cientes as partes dos seguintes termos : 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PR SORVETERIA EIRELI
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16/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DE SOUZA RIBEIRO
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16/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/07/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 13:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2024 13:01
Audiência una cancelada (17/07/2024 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/07/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) DAVID DE SOUZA RIBEIRO
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01/03/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) DAVID DE SOUZA RIBEIRO
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01/03/2024 12:34
Expedido(a) notificação a(o) PR SORVETERIA EIRELI
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22/02/2024 19:44
Audiência una designada (17/07/2024 09:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/02/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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