TRT1 - 0100711-28.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32901a7 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pelo (a) Autor(a) em 28.02.2025 - ID.d44010a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21.02.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID.2beefde.
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 18 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ORGANIZACAO MARINGA LTDA -
18/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO MARINGA LTDA
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18/03/2025 09:24
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VANDERSON MORAES XAVIER sem efeito suspensivo
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15/03/2025 22:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/02/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/02/2025 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d72bf2a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte Ré possui: .
Recurso tempestivo - ID. 669e3e2 .
Depósito recursal - ID. e7f196c .Custas comprovadas - ID. - 9ae5e4f .
Parte legítima - procuração/Sub - ID.47ef658 LEILA CRISTINA PELUZIO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões/contraminuta ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERSON MORAES XAVIER -
19/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON MORAES XAVIER
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19/02/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORGANIZACAO MARINGA LTDA sem efeito suspensivo
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18/02/2025 21:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de VANDERSON MORAES XAVIER em 03/02/2025
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21/01/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO MARINGA LTDA
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13/12/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON MORAES XAVIER
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13/12/2024 16:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORGANIZACAO MARINGA LTDA
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02/12/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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13/11/2024 19:18
Juntada a petição de Impugnação
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13/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VANDERSON MORAES XAVIER em 12/11/2024
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12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON MORAES XAVIER
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11/11/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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05/11/2024 19:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 19:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO MARINGA LTDA
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25/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON MORAES XAVIER
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25/10/2024 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 186,16
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25/10/2024 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANDERSON MORAES XAVIER
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25/10/2024 08:23
Concedida a gratuidade da justiça a VANDERSON MORAES XAVIER
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17/10/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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15/10/2024 15:23
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO MARINGA LTDA
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de VANDERSON MORAES XAVIER em 24/07/2024
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17/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce58aee proferido nos autos.
CERTIDÃOCertifico que, nesta data, faço os autos conclusos.Nova Iguaçu, 16/07/2024.João Paulo Machado DerossiSecretário de Audiência DESPACHO PJe Considerando a necessidade da readequação das pautas deste Juízo, fica a audiência telepresencial redesignada para o dia 15/10/2024 10:45 - Una por videoconferência.Cite-se a reclamada.Ficam cientes as partes dos seguintes termos: 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VANDERSON MORAES XAVIER
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16/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/07/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 10:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2024 14:40
Audiência una cancelada (05/12/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/07/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) VANDERSON MORAES XAVIER
-
10/07/2024 13:13
Expedido(a) notificação a(o) ORGANIZACAO MARINGA LTDA
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05/07/2024 14:28
Audiência una designada (05/12/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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