TRT1 - 0100748-28.2022.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa12650 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
O reclamante, ora executado, requereu por meio da sua manifestação de ID n.bfe9809 o desbloqueio dos valores contritos via Sisbajud perante o Banco do Brasil, sob o argumento de ser verba salarial , portanto, impenhorável, ante o seu caráter alimentar.
Inicialmente, mister esclarecer que o CPC não considera mais absolutamente impenhorável o salário, sendo certo que o §2º do Art.833 expressamente flexibiliza a impenhorabilidade em casos de prestação alimentícia de qualquer natureza, o que engloba o crédito trabalhista.
Contudo, dado o valor percebido pelo sócio informado no contracheque anexado sob o ID 3e7e6a7, vislumbro necessário ponderar os interesses em jogo, aplicando-se o artigo 833, §2º do CPC, até porque o presente caso também envolve crédito proveniente de verba de natureza alimentícia.
Sendo assim, mantenho bloqueado o valor de R$ 546,66, sendo este relativo ao percentual de 20% sobre os valores constritos no Banco do Brasil, restituindo-se ao reclamante o montante restante.
Para tanto, expeça-se alvará, devendo o autor indicar dados bancários.
Ainda, determino a expedição de mandado de notificação à empregadora do autor WINGS PARTICIPAÇÕES LTDA, com ordem para proceder ao bloqueio de 20% do valor percebido mensalmente por CRISTIANO CALDAS DA SILVA, CPF *83.***.*55-55, até o limite do valor devido no presente processo em favor da credora DISTRIBUIDORA DE CARNES BOIBOI LTDA - EPP, CNPJ 39.***.***/0001-54, devendo depositar a quantia mensalmente em Juízo, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento dos salários pelo empregado, incluindo o 13º salário, quaisquer bonificações bem como valor de eventual rescisão, sob as penas legais.
Ademais, não havendo objeção na petição autoral em relação ao valor bloqueado perante a Caixa Econômica Federal (R$ 9.971,89), mantenho o bloqueio.
Por fim, aguarde-se também o depósito dos honorários periciais requisitados.
Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CALDAS DA SILVA -
08/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES BOIBOI LTDA - EPP em 02/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO CALDAS DA SILVA em 02/05/2025
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11/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/04/2025
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11/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100748-28.2022.5.01.0483 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CRISTIANO CALDAS DA SILVA RECORRIDO: DISTRIBUIDORA DE CARNES BOIBOI LTDA - EPP ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO CALDAS DA SILVA -
10/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE CARNES BOIBOI LTDA - EPP
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10/04/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CALDAS DA SILVA
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12/03/2025 09:09
Conhecido o recurso de CRISTIANO CALDAS DA SILVA - CPF: *83.***.*55-55 e não provido
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 4a Turma - A ()
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22/11/2024 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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22/11/2024 10:47
Retirado de pauta o processo
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 10:05
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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16/10/2024 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/10/2024 08:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 08:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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20/08/2024 19:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2024 13:18
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6a0538 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço e NÃO ACOLHO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.Intimem-se.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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