TRT1 - 0000578-04.2013.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:52
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINALDO ALVES GOUVEA em 25/08/2025
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de REGINALDO ALVES GOUVEA em 12/08/2025
-
26/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0000578-04.2013.5.01.0341 RECLAMANTE: REGINALDO ALVES GOUVEA RECLAMADO: B C M ANDRADE FUNDACOES E CONSTRUCOES - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): REGINALDO ALVES GOUVEA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para a indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
No silêncio a execução será sobrestada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
GISELE MATOLA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO ALVES GOUVEA -
25/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES GOUVEA
-
25/06/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES GOUVEA
-
24/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/06/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de BERNARDO CAMPOS MAGACHO DE ANDRADE em 10/09/2024
-
11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de B C M ANDRADE FUNDACOES E CONSTRUCOES - ME em 10/09/2024
-
28/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:29
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO CAMPOS MAGACHO DE ANDRADE
-
27/08/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) B C M ANDRADE FUNDACOES E CONSTRUCOES - ME
-
20/08/2024 15:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REGINALDO ALVES GOUVEA sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
20/08/2024 10:50
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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31/07/2024 19:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
31/07/2024 19:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b01c44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que, não obstante intimado o exequente em 24/10/2022, permaneceu sem fornecer meios efetivos ao prosseguimento da execução, ressaltando este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restaram infrutíferos não podem ser considerados como impulso processual. Impõe-se a declaração de prescrição intercorrente, feita de ofício pelo Juízo, diante da injustificada inércia da parte exequente.
Antes da reforma trabalhista, vigorava o impulso oficial no processo do trabalho na fase executória (artigo 878 da CLT), e a contagem do prazo prescricional ocorria apenas após a omissão de ato atribuído pelo Juiz ao exequente.Nesse sentido, deve ser interpretada a Súmula 114 do TST deforma a compatibilizá-la com a execução "ex officio" no processo do trabalho e ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (Súm. 150), pois, caso contrário, a Súmula 114 do TST estaria frontalmente contrária à decisão sumulada da mais alta corte do país.
Já a análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017, em plena vigência, impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal.Assim, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com base nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.Dê-se ciência ao autor.
Prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, exclua-se a executada do BNDT e arquive-se o feito definitivamente. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES GOUVEA
-
18/07/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/07/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
17/07/2024 11:07
Desarquivados os autos
-
31/01/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES GOUVEA
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23/01/2023 13:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/01/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/10/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES GOUVEA
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24/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/10/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/09/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de BERNARDO CAMPOS MAGACHO DE ANDRADE em 17/08/2022
-
19/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 09:30
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO CAMPOS MAGACHO DE ANDRADE
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07/07/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/06/2022 16:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/06/2022 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2022 14:39
Expedido(a) mandado a(o) BERNARDO CAMPOS MAGACHO DE ANDRADE
-
30/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
30/05/2022 09:15
Encerrada a conclusão
-
27/05/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de REGINALDO ALVES GOUVEA em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (execução empresário individual)
-
13/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 13:16
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES GOUVEA
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12/05/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de REGINALDO ALVES GOUVEA em 11/05/2022
-
11/05/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/05/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (retirada de sigilo)
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05/05/2022 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
03/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 16:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO ALVES GOUVEA
-
23/04/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/03/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/02/2022 00:48
Decorrido o prazo de B C M ANDRADE FUNDACOES E CONSTRUCOES - ME em 14/02/2022
-
10/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 14:42
Expedido(a) intimação a(o) B C M ANDRADE FUNDACOES E CONSTRUCOES - ME
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12/01/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
12/01/2022 11:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2013
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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