TRT1 - 0100265-07.2019.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/06/2025 22:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2025 20:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
31/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 30/01/2025
-
13/12/2024 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2024 11:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73dee00 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA - RISONEIDE MARIA DA SILVA -
11/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
11/12/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RISONEIDE MARIA DA SILVA
-
11/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
28/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/11/2024
-
06/11/2024 14:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
18/10/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
18/10/2024 16:17
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
12/07/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 09:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de RISONEIDE MARIA DA SILVA em 11/07/2024
-
11/07/2024 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
08/07/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100265-07.2019.5.01.0223 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESAGRAVANTE: MUNICIPIO DE NOVA IGUACUAGRAVADO: RISONEIDE MARIA DA SILVA, EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de falta de delimitação de matérias e valores suscitada pela exequente, em contraminuta, e conhecer do agravo de petição interposto pelo executado secundário, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra; e por considerar que o Município do Rio de Janeiro atentou contra a dignidade da Justiça, aplico-lhe, na forma do parágrafo único do artigo 774, do CPC vigente, a multa de 10% sobre o valor atualizado do crédito trabalhista em execução, a qual será revertida em prol do exequente nos presentes autos.
Advirto à Fazenda Pública que, doravante, abstenha-se de cometer outros atos, em deslealdade processual, para que não venha, NOVAMENTE, a ser apenada, por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, exatamente na forma como preconizada na processualística vigente, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.EDSON PINTO FERREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
28/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RISONEIDE MARIA DA SILVA
-
28/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
28/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/06/2024 11:02
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 e não provido
-
04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
03/06/2024 12:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
-
28/05/2024 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/04/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
25/03/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
25/03/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 01:27
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
22/03/2024 21:21
Distribuído por sorteio
-
04/10/2023 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/09/2023 23:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/03/2023 13:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 24/03/2023
-
16/03/2023 14:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/03/2023 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
13/03/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RISONEIDE MARIA DA SILVA
-
13/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
28/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/02/2023
-
10/02/2023 16:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
06/12/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
06/12/2022 14:48
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
05/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 04/10/2022
-
26/09/2022 14:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
26/09/2022 14:23
Encerrada a conclusão
-
26/09/2022 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
-
21/09/2022 16:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
15/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de RISONEIDE MARIA DA SILVA em 14/09/2022
-
01/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RISONEIDE MARIA DA SILVA
-
31/08/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
31/08/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
29/08/2022 11:15
Conhecido o recurso de RISONEIDE MARIA DA SILVA - CPF: *47.***.*67-76 e provido
-
10/08/2022 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
10/08/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:05
Incluído em pauta o processo para 22/08/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - CMC ()
-
08/07/2022 07:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/07/2022 15:18
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CESAR MARQUES CARVALHO
-
28/06/2022 15:51
Distribuído por sorteio
-
22/06/2021 15:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/06/2021 23:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/02/2021 14:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 04/11/2020
-
05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de RISONEIDE MARIA DA SILVA em 04/11/2020
-
23/10/2020 15:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
23/10/2020 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
21/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
-
21/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
20/10/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RISONEIDE MARIA DA SILVA
-
15/10/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 08:54
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/10/2020
-
09/09/2020 14:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
09/09/2020 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
01/09/2020 19:10
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01
-
01/09/2020 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
18/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 17/06/2020
-
14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 13/05/2020
-
14/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de RISONEIDE MARIA DA SILVA em 13/05/2020
-
09/04/2020 12:05
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
14/03/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2020
-
14/03/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
13/03/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RISONEIDE MARIA DA SILVA
-
13/03/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
12/03/2020 13:41
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01 e provido em parte
-
21/02/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2020
-
19/02/2020 13:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 13:14
Incluído em pauta o processo para 10/03/2020, 10:30:00, ST6 - GERAL ()
-
17/02/2020 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/02/2020 17:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
24/01/2020 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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