TRT1 - 0101110-37.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:00
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR em 19/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf5d0ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL ATLÂNTICO, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 09/10/2018 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do CPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela autora, no valor de R$ 1.857,43, calculadas como 2% sobre R$ 92.871,49, valor dado à causa, na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma do artigo 790-A da CLT.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos pela União, nos termos do artigo 1º da Resolução CSJT nº 66/2010, conforme a redação dada pela Resolução CSJT nº 247/2019, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita e a perícia foi necessária para o deslinde da controvérsia.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR -
05/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS
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05/05/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR
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05/05/2025 17:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.857,43
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05/05/2025 17:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR
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05/05/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/05/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.857,43
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05/05/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR
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05/05/2025 12:54
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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05/05/2025 12:54
Audiência de instrução realizada (05/05/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00402c3 proferido nos autos.
Nos termos do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL nos moldes do art. 843 e seguintes da CLT, de Instrução - Sala "VT49RJ": 05/05/2025 10:40.
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR -
07/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS
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07/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR
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07/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/03/2025 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 11:35
Audiência de instrução designada (05/05/2025 10:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 02:41
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS em 10/02/2025
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24/01/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS
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18/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR
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29/08/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 03:22
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 31/07/2024
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS em 24/07/2024
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25/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR em 24/07/2024
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23/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 22/07/2024
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17/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS em 16/07/2024
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17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR em 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101110-37.2023.5.01.0049 RECLAMANTE: PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS DESTINATÁRIO(S):PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIORNOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do perito de Id 986704e, indicando dia, hora e local da perícia e solicitando documentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.LILIANE PEREIRA BORGESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 15:58
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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16/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS
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16/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR
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09/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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06/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS
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06/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR
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06/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:29
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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04/07/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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18/06/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL em 17/06/2024
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03/06/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
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23/05/2024 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/05/2024 14:52
Juntada a petição de Réplica
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21/05/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 16:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/05/2024 14:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR
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01/04/2024 10:36
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS
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01/04/2024 10:30
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2024 14:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 10:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/05/2024 13:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 08:30
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO NUNO DA FONSECA CARNEIRO JUNIOR
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13/11/2023 08:30
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCAS
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12/11/2023 16:00
Audiência inicial por videoconferência designada (06/05/2024 13:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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