TRT1 - 0100898-13.2019.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 13:24
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 05/09/2024
-
24/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP em 23/07/2024
-
16/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72d38e proferido nos autos. À União para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 15 de julho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
15/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP
-
15/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/07/2024 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2024 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/07/2023 17:13
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/06/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 19/06/2023
-
02/06/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
12/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/05/2023 15:19
Registrada a inclusão de dados de POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
03/03/2023 13:36
Iniciada a execução
-
02/02/2023 00:16
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP em 01/02/2023
-
24/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP
-
21/01/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
20/01/2023 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
-
20/01/2023 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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20/01/2023 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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20/01/2023 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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20/01/2023 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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20/01/2023 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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20/01/2023 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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20/01/2023 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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20/01/2023 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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20/01/2023 12:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.700,00)
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15/02/2022 11:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 17.000,00)
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15/02/2022 11:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/02/2022 08:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
14/02/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (SUBSTABELECIMENTO)
-
18/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP
-
17/12/2021 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA MELLO
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17/12/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 08:20
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/02/2022 08:40 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/12/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP em 07/12/2021
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07/12/2021 00:30
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP em 06/12/2021
-
06/12/2021 19:53
Juntada a petição de Manifestação (ZAP 1)
-
06/12/2021 13:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/11/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 06:16
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP
-
25/11/2021 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
25/10/2021 12:15
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
21/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA MELLO em 20/10/2021
-
09/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA MELLO
-
07/10/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA MELLO em 23/09/2021
-
16/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2021
-
16/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA MELLO
-
14/09/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/09/2021 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Parcelamento)
-
09/09/2021 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/09/2021 09:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/07/2021 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2021 10:44
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP
-
13/06/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/06/2021 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/10/2020 18:03
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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01/10/2020 16:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA MELLO em 29/09/2020
-
22/09/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 13:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA MELLO
-
17/09/2020 05:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/09/2020 14:49
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
09/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA MELLO em 08/09/2020
-
29/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2020 12:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA MELLO
-
27/08/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP em 13/08/2020
-
13/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA MELLO em 12/08/2020
-
29/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2020 09:58
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP
-
28/07/2020 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA MELLO
-
23/07/2020 14:56
Homologada a liquidação
-
23/07/2020 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/07/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
12/05/2020 00:36
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP em 11/05/2020
-
01/04/2020 12:19
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP
-
06/03/2020 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos)
-
18/02/2020 00:48
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA MELLO em 14/02/2020
-
10/02/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
-
10/02/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2020 13:33
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
03/02/2020 11:31
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
29/01/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 12:19
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/01/2020 12:19
Iniciada a liquidação
-
29/01/2020 12:19
Transitado em julgado em 12/12/2019
-
11/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP em 10/12/2019
-
06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA MELLO em 05/12/2019
-
26/11/2019 09:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
23/11/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 08:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS DA SILVA MELLO - CPF: *73.***.*45-90
-
13/11/2019 09:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA TERNURA DE ITABORAI LTDA - EPP em 11/11/2019
-
08/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA MELLO em 07/11/2019
-
29/10/2019 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (embargos)
-
27/10/2019 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
-
27/10/2019 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 12:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/10/2019 22:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 440.00
-
22/10/2019 22:55
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS DA SILVA MELLO
-
22/10/2019 22:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LUCAS DA SILVA MELLO
-
02/10/2019 14:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/09/2019 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
19/09/2019 16:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/09/2019 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/09/2019 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
02/09/2019 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCAS DA SILVA MELLO - CPF: *73.***.*45-90
-
13/08/2019 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/09/2019 09:00:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
13/08/2019 12:35
Audiência una cancelada (14/10/2019 14:50:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/08/2019 12:24
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
09/08/2019 16:48
Audiência una designada (14/10/2019 14:50 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
09/08/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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