TRT1 - 0100424-26.2018.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 05/08/2025
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23/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
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22/07/2025 10:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FLAVIA NUNES RANGEL DE SA sem efeito suspensivo
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18/06/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/06/2025 14:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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04/06/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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04/06/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA NUNES RANGEL DE SA em 07/05/2025
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17/03/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01127dc proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E.
TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V.
O silêncio será considerado como renúncia. 2.
Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA NUNES RANGEL DE SA -
14/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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14/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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14/03/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 27/01/2025
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17/12/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
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16/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA NUNES RANGEL DE SA em 09/10/2024
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24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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23/09/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/08/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 18/07/2024
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16/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0019ab3 proferido nos autos.
Vistos etc. Intime-se a ré, a fim de que proceda o pagamento do saldo remanescente apontado na promoção da Contadoria, qual seja, R$ 2.660,43, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
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15/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/05/2024 12:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 05:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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21/02/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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19/02/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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27/10/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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12/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/02/2023 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
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08/02/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/11/2022 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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03/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/11/2022 13:13
Encerrada a conclusão
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06/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA NUNES RANGEL DE SA em 05/09/2022
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12/08/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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29/07/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Feito a Ordem e Pagamento)
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28/07/2022 13:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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08/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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07/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/05/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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04/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de FLAVIA NUNES RANGEL DE SA em 03/03/2022
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03/03/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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19/02/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
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19/02/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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17/02/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/02/2022 00:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (indicação de bens a penhora)
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14/02/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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11/02/2022 15:38
Encerrada a conclusão
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11/10/2021 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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08/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de FLAVIA NUNES RANGEL DE SA em 07/10/2021
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05/10/2021 17:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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25/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
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25/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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16/08/2021 11:29
Registrada a inclusão de dados de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2021 13:22
Iniciada a execução
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03/08/2021 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2021 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Informação sobre deposito)
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23/01/2021 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 22/01/2021
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11/01/2021 16:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2020
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17/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2020 11:30
Expedido(a) edital a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
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11/12/2020 11:30
Expedido(a) mandado a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
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10/11/2020 17:02
Homologada a liquidação
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10/11/2020 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/09/2020 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Informação)
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17/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 16/09/2020
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17/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA NUNES RANGEL DE SA em 16/09/2020
-
08/09/2020 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 00:00
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
02/09/2020 00:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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01/09/2020 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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06/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA NUNES RANGEL DE SA em 05/08/2020
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06/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 05/08/2020
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05/08/2020 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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28/07/2020 23:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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24/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 18:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
-
22/07/2020 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
14/04/2020 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA
-
14/04/2020 17:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
-
14/04/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/02/2020 00:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (planilha de calculos)
-
03/02/2020 23:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao)
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01/02/2020 00:12
Decorrido o prazo de alexandra bernardo vaz em 31/01/2020
-
16/01/2020 10:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 17:14
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
04/08/2019 11:17
Juntada a petição de Manifestação (pedido de suspensão fato novo)
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14/05/2019 15:08
Juntada a petição de Manifestação (PET REQUERENDO HOMOLOGAÇÃO DE CALCS NÃO IMPUGNADOS)
-
26/04/2019 11:19
Juntada a petição de Manifestação (pedido de suspensão do processo)
-
04/04/2019 01:32
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 03/04/2019 23:59:59
-
22/03/2019 03:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 03:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 09:07
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/03/2019 09:06
Iniciada a liquidação
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15/03/2019 09:06
Transitado em julgado em 24/01/2019
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15/02/2019 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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25/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 24/01/2019 23:59:59
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25/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de FLAVIA NUNES RANGEL DE SA em 24/01/2019 23:59:59
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13/12/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
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13/12/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2018 13:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA - CNPJ: 02.***.***/0001-57
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11/12/2018 10:27
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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01/09/2018 00:50
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO CULTURAL ALTERNATIVA em 31/08/2018 23:59:59
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01/09/2018 00:50
Decorrido o prazo de FLAVIA NUNES RANGEL DE SA em 31/08/2018 23:59:59
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26/08/2018 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/08/2018
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21/08/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2018 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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20/08/2018 10:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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20/08/2018 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de FLAVIA NUNES RANGEL DE SA
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19/07/2018 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
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18/07/2018 13:48
Audiência una realizada (17/07/2018 08:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2018 23:37
Juntada a petição de Contestação
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14/05/2018 23:46
Audiência una designada (17/07/2018 08:16 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2018 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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