TRT1 - 0100598-89.2021.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 28/04/2025
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08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30df8e7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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07/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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07/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/03/2025 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b9ab4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): JOSIELE XAVIER DA SILVA Recorrido(a)(s): COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/09/2024 - Id. 66dccc2 ; recurso interposto em 04/10/2024 - Id.
C8375988).
Regular a representação processual (Id. 082faf5).
Dispensado o preparo (Id.7741114).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO / REGIME 12 X 36 Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59-B; artigo 59. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas acima elencados passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSIELE XAVIER DA SILVA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE XAVIER DA SILVA
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de JOSIELE XAVIER DA SILVA
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17/02/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 04/10/2024
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04/10/2024 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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20/09/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE XAVIER DA SILVA
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17/09/2024 15:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSIELE XAVIER DA SILVA - CPF: *03.***.*66-64
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29/08/2024 09:16
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 EM MESA ()
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26/08/2024 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 01/08/2024
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29/07/2024 17:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100598-89.2021.5.01.0060 3ª TurmaGabinete 08Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTERECORRENTE: JOSIELE XAVIER DA SILVA, COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDARECORRIDO: JOSIELE XAVIER DA SILVA, COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA id 71d4d9e"...por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das partes e, no mérito, dar provimento parcial a ambos os apelos: - ao recurso patronal, para fixar o divisor 220 para apuração das horas extras deferidas; - ao recurso da reclamante, para excluir a limitação dos pedidos deferidos aos valores indicados na peça inicial, devendo o montante efetivamente devido ser apurado na fase liquidação, bem como para deferir aplicação dos parâmetros estabelecidos na ADC 58 (julgada pelo E.
STF) para atualização do seu crédito (IPCA-E mais juros do caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 na fase pré-judicial, e taxa SELIC simples da Receita Federal a partir do ajuizamento da ação), nos termos da fundamentação supra.
Mantidos os valores arbitrados em primeiro grau, por ainda compatíveis com a condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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19/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSIELE XAVIER DA SILVA
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11/07/2024 10:19
Conhecido o recurso de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-05 e provido em parte
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11/07/2024 10:19
Conhecido o recurso de JOSIELE XAVIER DA SILVA - CPF: *03.***.*66-64 e provido em parte
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02/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/07/2024
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01/07/2024 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/07/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 13:00 Presencial ()
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10/06/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/06/2024 13:53
Retirado de pauta o processo
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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26/04/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/03/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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