TRT1 - 0101071-17.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS sem efeito suspensivo
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25/06/2025 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 10/06/2025
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10/06/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/06/2025 09:53
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 69b1134) para Agravo de Petição
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS em 26/05/2025
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13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 435e55e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo Município de Angra dos Reis, nos termos da fundamentação.
Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, §2º e §7º do CPC.
Custas de R$44,26 pelo executado (autor/réu), nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS -
12/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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12/05/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS
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12/05/2025 19:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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02/05/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/05/2025 15:02
Iniciada a execução
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02/05/2025 14:24
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:50
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 41d7f10) para Embargos à Execução
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02/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/04/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69f207 proferido nos autos.
Ao embargado.
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS -
25/04/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS
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25/04/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 24/04/2025
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24/04/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Embargos a execução)
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS em 12/03/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf6f8d2 proferida nos autos. Homologo os cálculos de id 242e189.
Líquido devido à autora R$10.267,55 FGTS a depositar R$ 538,48 INSS R$ 2.986,36 Honorários Adv.
Autora R$ 1.156,96 Valor devido R$25.649,96 1 - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamante para indicar os dados bancários e requerer o que for de direito sob as penas do artigo 11-A da CLT, e o Município para, querendo, embargar. 2- Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório e RPV de honorários, conforme o caso, dando ciência às partes e aguarde-se o pagamento.
Vindo o depósito, expeça-se alvarás, dando ciência, caso apresentado depósito judicial.
Após, conclusos para extinção.
ANGRA DOS REIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS -
24/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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24/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS
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24/02/2025 17:21
Homologada a liquidação
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11/02/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação (Petiçao informando exoneração)
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11/02/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 10/02/2025
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 06/02/2025
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04/02/2025 12:41
Decorrido o prazo de NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS em 03/02/2025
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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14/01/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS
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14/01/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/12/2024 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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04/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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11/11/2024 19:40
Iniciada a liquidação
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08/11/2024 14:50
Transitado em julgado em 01/10/2024
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05/11/2024 13:44
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 01/10/2024
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17/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS em 16/09/2024
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03/09/2024 18:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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02/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS
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02/09/2024 14:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/09/2024 14:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS
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19/08/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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19/08/2024 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (19/08/2024 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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15/08/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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01/08/2024 04:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 31/07/2024
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25/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS em 24/07/2024
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23/07/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101071-17.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS RECLAMADO: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferênciaData e hora: 19/08/2024 12h15Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 19 de julho de 2024.KAREN PINZON BLASKOSKIMagistradoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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19/07/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA GARCIA MARTINS CAXIAS
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11/07/2024 09:34
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2024 12:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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11/07/2024 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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