TRT1 - 0100735-90.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 16:13
Arquivados os autos definitivamente
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 13/03/2025
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de RUTE SARAIVA PEREIRA em 13/03/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db34c07 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUTE SARAIVA PEREIRA -
21/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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21/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RUTE SARAIVA PEREIRA
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21/02/2025 12:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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21/02/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RUTE SARAIVA PEREIRA em 19/02/2025
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RUTE SARAIVA PEREIRA
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26/11/2024 11:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.478,91)
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26/11/2024 11:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 372,96)
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26/11/2024 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.789,07)
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 22/11/2024
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RUTE SARAIVA PEREIRA em 22/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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11/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) RUTE SARAIVA PEREIRA
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11/11/2024 16:11
Homologada a liquidação
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11/11/2024 14:45
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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11/11/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/11/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/11/2024 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/11/2024 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/11/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 14:30
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100698-97.2023.5.01.0246
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16/08/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e24833e) para Manifestação
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16/08/2024 12:26
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: e24833e) para Manifestação
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16/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/08/2024 08:41
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RUTE SARAIVA PEREIRA
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13/08/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/08/2024 18:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumPrSe 0100735-90.2024.5.01.0246 REQUERENTE: RUTE SARAIVA PEREIRA REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A.
DESTINATÁRIO(S): LOJAS RENNER S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho #id:627865b: "...Trata-se de sentença líquida proferida nos autos principais.Intime-se a reclamada ao pagamento do crédito exequendo apurado, nos termos art. 523, caput e §1º do CPC, no prazo de 15 dias..."Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 16 de julho de 2024.NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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12/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/07/2024 11:48
Iniciada a liquidação
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10/07/2024 16:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/07/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/07/2024 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
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