TRT1 - 0101025-21.2022.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/07/2025 15:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/07/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DE JESUS SANTANA
-
11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/07/2025 21:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82e01d5 proferida nos autos.
AP 0101025-21.2022.5.01.0038 - 10ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido: EVERALDO DE JESUS SANTANA Recorrido: PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS GOMES RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2025 - Id 8b6a9ce; recurso apresentado em 26/02/2025 - Id fb3e361).
Representação processual regular.
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECATÓRIO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / BEM PÚBLICO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
03/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/07/2025 11:02
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/03/2025 17:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVERALDO DE JESUS SANTANA em 10/03/2025
-
26/02/2025 22:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) EVERALDO DE JESUS SANTANA
-
30/01/2025 16:07
Conhecido o recurso de EVERALDO DE JESUS SANTANA - CPF: *35.***.*45-87 e provido
-
06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/12/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
30/10/2024 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2024 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
23/07/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100204-61.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 12:11
Processo nº 0100833-15.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Neto de Morais Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2023 19:41
Processo nº 0101025-21.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Humberto Ribeiro Cabral dos Santos Menez...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2022 17:13
Processo nº 0101025-21.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edgard Clemente Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 15:24
Processo nº 0100727-51.2016.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Melo de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2016 18:40