TRT1 - 0100848-38.2023.5.01.0227
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEATRIZ MACENA DE ALBUQUERQUE em 28/05/2025
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESCOLA COMUNITARIA UPGRADE em 28/05/2025
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15/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/05/2025
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15/05/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100848-38.2023.5.01.0227 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH AGRAVANTE: ESCOLA COMUNITARIA UPGRADE AGRAVADO: BEATRIZ MACENA DE ALBUQUERQUE #LRPE Tomar ciência da decisão de ID0dcd6da : "…por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA COMUNITARIA UPGRADE -
14/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ MACENA DE ALBUQUERQUE
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14/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA COMUNITARIA UPGRADE
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15/04/2025 14:28
Conhecido o recurso de ESCOLA COMUNITARIA UPGRADE - CNPJ: 42.***.***/0001-51 e não provido
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26/03/2025 16:39
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 11:00 EM MESA ()
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31/01/2025 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/01/2025 20:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/12/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLA COMUNITARIA UPGRADE em 08/11/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA COMUNITARIA UPGRADE
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28/10/2024 11:38
Proferida decisão
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28/10/2024 11:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ESCOLA COMUNITARIA UPGRADE
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28/10/2024 09:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/10/2024 09:56
Encerrada a conclusão
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08/09/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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26/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf90cff proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.Pretende a reclamada a concessão da gratuidade de justiça para fins de dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal.A concessão de gratuidade de justiça para pessoa jurídica depende de prova cabal da insuficiência econômica, não bastando a mera alegação neste sentido. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC em vigor, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". A alegação de insuficiência deduzida por pessoa jurídica dependerá, sempre, de prova específica que, no caso, não foi produzida pelo recorrente de forma suficiente, impondo-se a rejeição.Intime-se o recorrente a comprovar o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de não recebimento do recurso por deserto.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de julho de 2024.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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