TRT1 - 0100197-16.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:04
Expedido(a) alvará a(o) RENATO MERIGUE RODRIGUES
-
15/09/2025 10:57
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.998,30)
-
15/09/2025 10:57
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 1.282,18)
-
12/09/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
10/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MERIGUE RODRIGUES
-
10/09/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/09/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 19/08/2025
-
20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RENATO MERIGUE RODRIGUES em 19/08/2025
-
08/08/2025 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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07/08/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MERIGUE RODRIGUES
-
07/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
06/08/2025 14:31
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/08/2025 15:57
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
04/08/2025 15:57
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
01/08/2025 12:58
Iniciada a execução
-
30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATO MERIGUE RODRIGUES em 29/07/2025
-
22/07/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
15/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MERIGUE RODRIGUES
-
15/07/2025 14:41
Homologada a liquidação
-
15/07/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
15/07/2025 10:24
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 24/06/2025
-
16/06/2025 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac55828 proferido nos autos.
Considerando a sentença líquida, intime-se o reclamado para, querendo, opor Embargos em 30 dias.
Intime-se também a parte autora, para os fins do Art. 884, da CLT, com prazo de 05 dias.
Não havendo impugnação, atualize-se e expeça-se o competente instrumento de requisição.
ITAPERUNA/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
07/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
07/05/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MERIGUE RODRIGUES
-
07/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/05/2025 11:41
Iniciada a liquidação
-
07/05/2025 11:41
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
05/05/2025 16:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2024 12:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/10/2024 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e886d12 proferida nos autos.
A reclamada intimada em 25/09/2024 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 07/10/2024, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id c011cec ).
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal..
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias. Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 11 de outubro de 2024.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MERIGUE RODRIGUES -
11/10/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MERIGUE RODRIGUES
-
11/10/2024 15:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENATO MERIGUE RODRIGUES em 09/10/2024
-
07/10/2024 14:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
25/09/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MERIGUE RODRIGUES
-
25/09/2024 09:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATO MERIGUE RODRIGUES
-
24/09/2024 21:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/09/2024 21:41
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
27/07/2024 03:05
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 26/07/2024
-
22/07/2024 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35bfb51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃOFUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 128.842,16 (Cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), referente aos pedidos ora deferidos, de reajuste acumulado de 01/06/2012 a 31/05/2013, no percentual de 6,90%, a partir de 01/06/2013, limitado à data em que a ré implementar o reajuste em folha de pagamento aos seus funcionários, conforme previsto em dissídio coletivo transitado em julgado, bem como a pagar à parte autora os reflexos da diferença salarial resultante do reajuste em férias mais um terço, 13º salário, FGTS, triênio e produtividade, na forma da fundamentação supra, apurada em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.A reclamada deverá incluir o reajuste em recibo de pagamento no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$100,00.Dessa forma, a liquidação deverá apurar o valor devido até a inclusão na folha de pagamento.A presente sentença é líquida. Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 3.168,28, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 158.413,76, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.Intimem-se.Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
15/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MERIGUE RODRIGUES
-
15/07/2024 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.168,28
-
15/07/2024 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de RENATO MERIGUE RODRIGUES
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15/07/2024 12:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO MERIGUE RODRIGUES
-
10/07/2024 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/07/2024 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
05/07/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 14:44
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/06/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) RENATO MERIGUE RODRIGUES
-
12/03/2024 15:39
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 13:52 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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26/02/2024 16:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO MERIGUE RODRIGUES
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26/02/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/02/2024 15:52
Encerrada a conclusão
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23/02/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/02/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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