TRT1 - 0101498-32.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:41
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
13/08/2025 11:49
Expedido(a) alvará a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
12/08/2025 13:48
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.399,71)
-
12/08/2025 13:48
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 588,92)
-
08/08/2025 16:30
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
07/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f748335 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Consulte a Secretaria se houve decurso do prazo para pagamento da RPV. 2-Se ainda em curso o prazo, aguarde-se. 3-Se decorrido o prazo, consulte-se o ambiente virtual da Caixa Econômica a fim de identificar se o depósito pré-cadastrado de #id:d9aec4b foi efetivado. 4-Na inexistência de depósito, inclua-se a minuta de bloqueio pelo valor devido, conforme RPV. 5-Localizado ou bloqueado o valor, expeça-se o Alvará nos termos da requisição. 6-Após, ante o precatório pendente, registre-se o sobrestamento.
ITAPERUNA/RJ, 31 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
31/07/2025 11:48
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e561bca) para Manifestação
-
31/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
31/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
31/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/07/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de CLOVIS DA FONSECA em 23/07/2025
-
15/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32290e1 proferido nos autos.
Vistos etc.
A parte exequente requereu o pagamento de seu crédito em superpreferência, conforme Id ec94466.
A executada impugnou o requerimento, conforme razões de Id f934a02.
A presidência deste Regional delegou a este juízo a análise do requerimento, conforme despacho de Id 98203a9.
A executada, em sua impugnação de Id f934a02, fala em tentativa do exequente de "afastar" o limite legal de RPV, mas está errada.
O que o exequente pretende é a observância de direito constitucionalmente garantido no Art. 100, §2º, da CRFB, enquanto os pagamentos em RPV estão previstos no §3º, do mesmo artigo.
São institutos diversos, com fundamentos diversos.
O exequente comprovou preencher os requisitos legais para fracionamento do Precatório, com pagamento, até o quíntuplo do teto de RPV do ente devedor.
Cabe registrar que o pagamento será realizado com valores já destinados à conta de Precatórios, sem qualquer prejuízo à parte executada.
Na verdade, o benefício gozado pelo exequente incide sobre os demais credores, que terão o recebimento de seu crédito retardado, sem impacto para a executada, conforme Art. 73, da Resolução 303/2019, do CNJ.
Assim, defiro o requerimento do exequente.
Intimem-se.
Informe-se à Secretaria de Precatórios, remetendo-se cópia desta decisão.
ITAPERUNA/RJ, 14 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
14/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
14/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
14/07/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17d273b proferido nos autos.
Manifeste-se a executada, em 5 dias, sobre o requerimento de Id ec94466.
ITAPERUNA/RJ, 01 de julho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
01/07/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
01/07/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:57
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 30/06/2025
-
23/06/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
03/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 02/06/2025
-
30/04/2025 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 31/03/2025
-
31/03/2025 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 15:18
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
27/03/2025 09:27
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 539637d proferido nos autos.
DESPACHO PJE Expeça-se a RPV para requisição dos honorários advocatícios constantes dos cálculos de #id:0801056, que deverá ser encaminhada ao executado pelos meios próprios, para pagamento em 60 dias.
ITAPERUNA/RJ, 25 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
25/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
25/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
25/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abec662 proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da expedição do Precatório, podendo manifestar-se nos termos do art 7º, § 5, da resolução 303/19 do CNJ.
Prazo 05 dias.
Após, encaminhem-se os Autos para Contadoria para que seja efetuada a remessa do Precatório ao Setor competente. ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
20/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
20/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
20/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/03/2025 08:18
Expedido(a) ofício precatório a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
13/03/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21218a0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1 - Ficam cientes os credores de que deverão fornecer os dados bancários, viabilizando o pagamento através de transferência bancária, na forma do artigo 2º, do Ato nº 54/2022, do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias. 2 - Na inércia busquem os dados via SISBAJUD. 3 - Vindo a informação, retornem os autos à Contadoria para expedição do instrumento requisitório.
ITAPERUNA/RJ, 11 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLOVIS DA FONSECA -
11/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
11/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/02/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de CLOVIS DA FONSECA em 03/02/2025
-
17/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
16/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
16/01/2025 14:54
Homologada a liquidação
-
16/01/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
16/01/2025 13:00
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
09/12/2024 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
29/11/2024 12:11
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de CLOVIS DA FONSECA em 25/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
07/11/2024 21:57
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
07/11/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
30/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/10/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
21/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 06:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/10/2024 06:42
Iniciada a execução
-
21/10/2024 06:42
Transitado em julgado em 18/10/2024
-
09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de CLOVIS DA FONSECA em 08/10/2024
-
25/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/09/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
24/09/2024 12:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLOVIS DA FONSECA
-
04/09/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/09/2024 15:17
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/09/2024 12:48
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/09/2024 12:46
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
02/09/2024 12:44
Encerrada a conclusão
-
08/08/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLOVIS DA FONSECA em 07/08/2024
-
07/08/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
30/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
30/07/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
22/07/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2024 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9e2e9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃOFUNDAMENTOS PELOS QUAIS, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna JULGA PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamatória, para condenar a ré a pagar a parte autora a quantia de R$ 84.608,60 (Oitenta e quatro mil, seiscentos e oito reais e sessenta centavos), referente aos pedidos ora deferidos, de reajuste acumulado de 01/06/2012 a 31/05/2013, no percentual de 6,90%, a partir de 01/06/2013, limitado à data em que a ré implementar o reajuste em folha de pagamento aos seus funcionários, conforme previsto em dissídio coletivo transitado em julgado, bem como a pagar à parte autora os reflexos da diferença salarial resultante do reajuste em férias mais um terço, 13º salário, FGTS, triênio e produtividade, na forma da fundamentação supra, apurada em planilha de cálculo anexa, que integra este decisum.A reclamada deverá incluir o reajuste em recibo de pagamento no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$100,00.Dessa forma, a liquidação deverá apurar o valor devido até a inclusão na folha de pagamento.A presente sentença é líquida. Em razão de, na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, na ADC 59 e nas ADIs 5867 e 6021, não haver indicação de ser aplicável ao Ente Público, e por nao ter havido regramento próprio, as regras atinentes à correção monetária e juros moratórios em relação aos créditos contra a Fazenda Pública serão mantidas, inclusive em decorrência do tratamento diferenciado que sempre lhe foi dispensado, tendo como marco final o dia 08/12/2021.Assim, atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, observada a súm. 381 do C.
TST.E sobre o montante corrigido (Súmula 381 TST) incidem juros de mora, a partir da data de ajuizamento da ação até a data da efetiva disponibilidade do crédito à parte reclamante, na forma do artigo 5º da Lei nº 11.960/2009, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, em 09/12/2021, considerando o teor de seu artigo 3º, correção monetária, remuneração do capital e compensação da mora pelo índice da taxa referencial do SELIC, uma única vez até o efetivo pagamento.Autoriza-se a dedução ou a compensação dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos objeto desta condenação.Contribuições previdenciárias incidirão ex vi legis, sob pena de execução (art. 114, § 3º, da Constituição Federal), autorizado o desconto do empregado.De acordo com o provimento nº 01/96 da CGJT, cabe ao empregador calcular, deduzir e recolher ao tesouro nacional as importâncias pagas por força de liquidação de sentenças trabalhistas.
Neste mesmo sentido está a Súm. 368 do C.
TST.Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.Custas, pela reclamada, no valor de R$ 2.122,94, calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 106.147,09, isenta por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.Intimem-se.Nada mais.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
15/07/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
15/07/2024 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.122,94
-
15/07/2024 12:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de CLOVIS DA FONSECA
-
15/07/2024 12:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLOVIS DA FONSECA
-
10/07/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/07/2024 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2024 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
04/07/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
06/06/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) CLOVIS DA FONSECA
-
23/11/2023 14:56
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2024 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
21/11/2023 12:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLOVIS DA FONSECA
-
21/11/2023 10:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/11/2023 10:23
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/11/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100286-29.2023.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica da Costa Brito Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2023 23:33
Processo nº 0001788-08.2014.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2014 03:00
Processo nº 0001788-08.2014.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Miguel Mansur Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2023 12:18
Processo nº 0001788-08.2014.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Moreira de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 12:21
Processo nº 0041800-28.2007.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sergio Soares da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2007 00:00