TRT1 - 0100528-46.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100528-46.2022.5.01.0025 RECLAMANTE: ANDRESSA DE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI DESTINATÁRIO(S): XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do Despacho(Despacho) - 557101c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI -
02/08/2024 16:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDRESSA DE SOUZA DA SILVA em 01/08/2024
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02/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI em 01/08/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100528-46.2022.5.01.0025 3ª TurmaGabinete 08Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTEAGRAVANTE: XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELIAGRAVADO: ANDRESSA DE SOUZA DA SILVA id a567669"... por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão de primeiro grau que negou seguimento ao recurso ordinário, por deserção, nos termos da fundamentação supra. " RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA DE SOUZA DA SILVA
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19/07/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
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16/07/2024 13:45
Conhecido o recurso de XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI - CNPJ: 11.***.***/0001-19 e não provido
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27/06/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 11:00 EM MESA ()
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24/06/2024 10:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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07/06/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) XAPIC COMERCIO DE DOCES MADUREIRA EIRELI
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28/05/2024 17:37
Determinada a requisição de informações
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28/05/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/04/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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