TRT1 - 0100659-32.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
-
20/08/2025 15:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA DE ARAUJO SILVA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa2d63 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as manifestações, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE ARAUJO SILVA -
06/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ARAUJO SILVA
-
06/08/2025 17:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/08/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
24/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
23/07/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ARAUJO SILVA
-
23/07/2025 16:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
21/07/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
-
14/07/2025 09:39
Encerrada a conclusão
-
11/07/2025 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d111855 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Aos embargados para manifestação em 5 dias.
Decorrido ou vindo a manifestação, retornem conclusos. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DE ARAUJO SILVA -
02/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ARAUJO SILVA
-
02/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/07/2025 14:07
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 07:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/06/2025 20:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fd62c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifestação de #id:02ca127.
Não há falar em erro do Juízo.
Conforme constou no despacho de #id:f0a4beb, os autos foram encaminhados ao controle de prazos, aguardando-se a Ré comprovar o pagamento do valor devido ao autor, eis que devidamente intimado na parte final da Sentença ID 3525a73: Assim sendo, aguarde-se o fim da ativação do convênio SISBAJUD. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
25/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
25/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 16:25
Expedido(a) alvará a(o) FERNANDA DE ARAUJO SILVA
-
13/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/05/2025 09:19
Iniciada a execução
-
12/05/2025 09:19
Transitado em julgado em 09/05/2025
-
12/05/2025 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/10/2024 08:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2024
-
09/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/10/2024
-
07/10/2024 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
24/09/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ARAUJO SILVA
-
24/09/2024 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDA DE ARAUJO SILVA em 23/09/2024
-
23/09/2024 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/09/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
-
23/09/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ARAUJO SILVA
-
20/09/2024 14:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
20/09/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/09/2024 19:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
09/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ARAUJO SILVA
-
09/09/2024 16:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 131,83
-
09/09/2024 16:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DE ARAUJO SILVA
-
29/08/2024 18:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
29/08/2024 18:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2024 17:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
17/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100659-32.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: FERNANDA DE ARAUJO SILVA RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FERNANDA DE ARAUJO SILVANOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL - REDESIGNAÇÃOFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 29/08/2024 12:10. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013.2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ERICA PENNA LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
16/07/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ARAUJO SILVA
-
16/07/2024 16:06
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 17:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (05/08/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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12/07/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição Retirada de Pauta ERJ)
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09/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2024 21:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/06/2024 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE ARAUJO SILVA
-
12/06/2024 17:06
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
12/06/2024 17:05
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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