TRT1 - 0100637-17.2019.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 09:07
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
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05/06/2025 13:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO UDERMAN sem efeito suspensivo
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21/05/2025 20:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/05/2025 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/04/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
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22/04/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS em 15/04/2025
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14/04/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 184b3ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração apresentados por DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI e MARCELO UDERMAN para, no mérito, julgá-los improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes interessadas da presente decisão.
Prossiga-se com o cumprimento do trecho abaixo da sentença Id 4e78aa5 que julgou o IDPJ (retro): Intime(m)-se para ciência da presente, por mandado Direto Comercio de Moveis e Decoracoes Eireli, CNPJ: 24.***.***/0001-64, ciente(s) de que deverá(ão) promover o pagamento dos valores devidos, em 48horas, após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de penhora on-line.
Habilite-se o advogado de Marcelo Uderman e intime-se por DO.
Transitado em julgado, inclua-se o nome da empresa Direto Comercio de Moveis e Decoracoes Eireli, CNPJ: 24.***.***/0001-64 no polo passivo.
Caso a penhora on-line seja infrutífera deverá o reclamante ser intimado para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo Execução frustrada (276).
Não sendo localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis, o juiz não suspende o curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Entende o Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017 houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Ressalta-se que dispensada a expedição de certidão de crédito trabalhista quanto aos processos eletrônicos, conforme art.125 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI -
01/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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01/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
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01/04/2025 15:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO UDERMAN
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31/03/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS em 24/03/2025
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18/03/2025 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e78aa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS -
10/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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10/03/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
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10/03/2025 10:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
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23/02/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/02/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 12/02/2025
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30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 28/01/2025
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18/12/2024 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
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27/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 15:01
Expedido(a) edital a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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26/11/2024 15:01
Expedido(a) mandado a(o) DIRETO COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI
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14/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/11/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 19:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/10/2024 19:09
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/08/2024 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100637-17.2019.5.01.0041 9ª TurmaGabinete 07Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPOAGRAVANTE: GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOSAGRAVADO: SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI, D'INTERNI IMPORTACOES LTDA, MARCELO UDERMAN DESTINATÁRIO(S): GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:a3829a8): " ACORDAM os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do apelo, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, determinando a baixa dos autos ao D.
Juízo de origem para que seja regularmente processado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (nos termos do art. 855-A da CLT, que remete aos artigos 133 a 137 do CPC), com a eventual inclusão do DIREITO COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA no polo passivo, como entender de direito o I.
Juiz a quo. " RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/02/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de MARCELO UDERMAN em 01/02/2024
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02/02/2024 01:13
Decorrido o prazo de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA em 01/02/2024
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26/01/2024 16:01
Juntada a petição de Contraminuta
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26/01/2024 15:08
Juntada a petição de Contraminuta
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15/01/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
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15/01/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
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14/12/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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13/12/2023 13:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/12/2023 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/11/2023 10:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
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07/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 12:05
Encerrada a conclusão
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20/10/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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11/10/2023 10:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
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28/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/07/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
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04/07/2023 13:46
Registrada a inclusão de dados de MARCELO UDERMAN no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/07/2023 13:46
Registrada a inclusão de dados de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO UDERMAN em 17/04/2023
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18/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA em 17/04/2023
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29/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
-
29/03/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
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28/03/2023 20:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
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21/03/2023 16:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO UDERMAN em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de D'INTERNI IMPORTACOES LTDA em 09/03/2023
-
06/02/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO UDERMAN
-
06/02/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) D'INTERNI IMPORTACOES LTDA
-
31/01/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/01/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
-
26/01/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/01/2023 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2022 09:21
Expedido(a) mandado a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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13/10/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/09/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/09/2022 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
-
05/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
13/07/2022 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/07/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 15:17
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
-
08/07/2022 10:00
Iniciada a execução
-
08/07/2022 09:59
Registrada a inclusão de dados de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/05/2022 00:33
Decorrido o prazo de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI em 11/05/2022
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10/05/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da ré)
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03/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
-
02/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/04/2022 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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24/03/2022 07:57
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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22/03/2022 20:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/03/2022 20:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/03/2022 20:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
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22/03/2022 20:14
Homologada a Transação
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22/03/2022 20:14
Audiência de instrução realizada (22/03/2022 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição da ré comprovando envio do convite a testemunha)
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23/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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21/02/2022 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
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18/02/2022 09:59
Audiência de instrução designada (22/03/2022 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2022 09:59
Audiência de instrução cancelada (22/03/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2021 17:02
Audiência de instrução designada (22/03/2022 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/06/2021 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI em 04/11/2020
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05/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS em 04/11/2020
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28/10/2020 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
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28/10/2020 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2020 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2020
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28/10/2020 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 09:51
Audiência de instrução cancelada (04/11/2020 15:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2020 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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23/10/2020 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
-
23/10/2020 08:37
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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22/10/2020 14:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI em 30/09/2020
-
01/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS em 30/09/2020
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29/09/2020 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada )
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29/09/2020 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
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28/09/2020 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Autor )
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23/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERSERVICE SERVICOS DE MONTAGEM, DESIGN E LOGISTICA EIRELI
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21/09/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GIAN CARLO NEIVA DOS SANTOS
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14/09/2020 14:54
Audiência de instrução designada (04/11/2020 15:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/04/2020 10:52
Audiência de instrução cancelada (05/05/2020 11:00:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2020 16:09
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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21/01/2020 15:09
Audiência de instrução designada (05/05/2020 11:00:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2020 14:03
Audiência una realizada (21/01/2020 09:30 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2020 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição comprovando convite)
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20/12/2019 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/12/2019 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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26/11/2019 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2019 07:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2019 07:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/11/2019 07:59
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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01/10/2019 14:16
Audiência una designada (21/01/2020 09:30:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2019 12:56
Audiência una realizada (01/10/2019 09:30 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2019 12:03
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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03/07/2019 08:44
Audiência una designada (01/10/2019 09:30 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 11:54
Conclusos os autos para decisão Geral a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/06/2019 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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