TRT1 - 0100917-85.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/09/2025 10:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2025 20:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/03/2025 14:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304d653 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ E SILVA -
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ E SILVA
-
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ E SILVA
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19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 13:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 803aa05 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Recorrido(a)(s): ANDERSON LUIZ E SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 456. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/8810 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
27/01/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
27/01/2025 09:20
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/01/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
24/09/2024 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 11:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ E SILVA em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ E SILVA
-
05/09/2024 13:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
26/08/2024 15:07
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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09/08/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ E SILVA em 02/08/2024
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30/07/2024 10:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100917-85.2022.5.01.0007 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: ANDERSON LUIZ E SILVA, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDARECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, ANDERSON LUIZ E SILVA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do autor para condenar a reclamada ao pagamento de (i) diferenças de comissões em comparação ao maior valor quitado pela ré, para cada ano do contrato, com reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e multa de 40%; (ii) "plus salarial" de 10% pelo acúmulo de funções, com repercussão em descanso semanal remunerado, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, FGTS e respectiva multa de 40%; (iii) 45 minutos de intervalo intrajornada suprimido, com adicional de 50%, sem reflexos, em razão da natureza indenizatória da verba, nos termos do art. 71, parágrafo 4º da CLT, dado que a admissão do autor se deu após a vigência da Lei 3.467/2017; (iv) indenização por dano moral no valor de R$3.000,00 (três mil reais) em razão de descontos indevidos salário e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para afastar a condenação à restituição de descontos de mensalidade sindical realizados durante o período de vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2022 (ID 20f2a4f), ou seja, a partir de 1º de maio de 2021 até 30 de abril de 2022, mantendo-se a condenação em relação aos demais períodos do contrato de trabalho,nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3, aviso prévio, FGTS + 40%.Mantidos os ônus de sucumbência.
Custas de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/07/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ E SILVA
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19/07/2024 09:41
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido em parte
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19/07/2024 09:41
Conhecido o recurso de ANDERSON LUIZ E SILVA - CPF: *86.***.*43-20 e provido em parte
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04/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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03/05/2024 17:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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20/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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