TRT1 - 0100692-02.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:35
Arquivados os autos definitivamente
-
23/05/2025 12:32
Registrada a exclusão de dados de SL QUATRO SERVICOS LTDA no BNDT
-
28/03/2025 16:29
Expedido(a) alvará a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
28/03/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 89,66)
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de TANIA MARIA FRIZZO em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de SL QUATRO SERVICOS LTDA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA em 07/03/2025
-
18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7f41b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença- Pje Expeça-se alvará ao reclamante pela diferença apurada pela Contadoria no #id:7056b27.
Dou por extinta a execução com base no art. 924, II, do NCPC.
Ciência às partes.
Excluam-se eventuais restrições inseridas.
Após, ante a existência de saldo em favor do réu e considerando que o mesmo possui uma inscrição negativa junto ao BNDT, na forma da Portaria n° 182-SCR/2020 da Corregedoria Regional deste E-TRT, oficie-se a instituição financeira para transferência ao processo de ID 11c6ffa (0100518-12.2022.5.01.0248 - TRT 01ª Região - 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI).
Comprovada a transferência, comunique-se ao MMº Juízo.
Após, arquivem-se os autos.
BGAM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SL QUATRO SERVICOS LTDA - TANIA MARIA FRIZZO -
17/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA FRIZZO
-
17/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
-
17/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
17/02/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/02/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/02/2025 10:51
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de TANIA MARIA FRIZZO em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de SL QUATRO SERVICOS LTDA em 12/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA FRIZZO
-
05/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
-
21/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
16/01/2025 17:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.794,94)
-
16/01/2025 17:22
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 406,86)
-
16/01/2025 17:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 791,61)
-
16/01/2025 17:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.756,53)
-
18/12/2024 17:23
Expedido(a) alvará a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
18/12/2024 17:23
Expedido(a) alvará a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
12/12/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de TANIA MARIA FRIZZO em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de SL QUATRO SERVICOS LTDA em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA em 18/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA FRIZZO
-
06/11/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
-
06/11/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
06/11/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
01/11/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de TANIA MARIA FRIZZO em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de SL QUATRO SERVICOS LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:31
Decorrido o prazo de EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA em 17/09/2024
-
12/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) TANIA MARIA FRIZZO
-
11/09/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
-
11/09/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
11/09/2024 17:43
Proferida decisão
-
11/09/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
11/09/2024 08:17
Encerrada a conclusão
-
10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de TANIA MARIA FRIZZO em 09/08/2024
-
07/08/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/08/2024 03:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA em 06/08/2024
-
06/08/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 08:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TANIA MARIA FRIZZO
-
16/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a76ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Analisando a composição social da Ré, verifico tratar-se de “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”.O art. 980-A do CC foi inteiramente revogado pela Lei 14.382/2022, razão pela qual este Juízo volta ao seu entendimento anterior à vigência do art. 7o da Lei 13.874/2019, apreciando os requerimentos de desconsideração da personalidade jurídica sem se ater ao número de sócios ativos. Tendo em vista o requerimento do Autor e a orientação da Corregedoria deste Egrégio - OF CIRCULAR SCR 05/2019 - passa esse Juízo a análise da desconsideração da personalidade jurídica.Verifica-se que a empresa reclamada não possui bens que satisfaçam o crédito do Exequente, bem como as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, resta configurada a sua dissolução irregular, pelo que a análise da desconsideração da sua personalidade jurídica se impõe.Desta forma, considerando as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136, consoante o art. 855-A da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017):1 - Cite(m)-se os Réus para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias.2 - Cite(m)-se o(s) sócio(s) TANIA MARIA FRIZZO, por mandado, para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e para apresentação de manifestações no prazo de 15 dias.3 - Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação por edital.4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica e determino a inclusão do(s) sócio(s) no polo passivo.5 - Proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados.
No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema.
Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo.6 - No insucesso da penhora, incluam-se os Réus no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. 7 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa.8 - Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED.Deverá, ainda, ser efetivada a pesquisa CNIB, SNIPER e INFOSEG.Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal.Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001.Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal.9 - Infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução.10 - No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT.CPF:012.991.858-00Nome Completo:TANIA MARIA FRIZZONome da Mãe:ROSALINA COGO FRIZZOData de Nascimento:30/03/1953Título de Eleitor:0060558520302Endereço:R GENERAL HIPOLITO 4297 SAO JOAOCEP:97502-469Municipio:URUGUAIANAUF:RS\cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
-
15/07/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
15/07/2024 12:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
12/07/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/07/2024 13:23
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/06/2024 16:04
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
06/06/2024 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/06/2024 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
06/06/2024 16:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/04/2024 15:40
Suspenso o processo por execução frustrada
-
23/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA em 22/03/2024
-
14/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
13/03/2024 08:41
Registrada a inclusão de dados de SL QUATRO SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de SL QUATRO SERVICOS LTDA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:33
Decorrido o prazo de EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA em 30/01/2024
-
26/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
-
24/01/2024 20:19
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
24/01/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
24/01/2024 16:13
Iniciada a execução
-
24/01/2024 16:13
Encerrada a conclusão
-
19/12/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/12/2023 15:27
Transitado em julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de SL QUATRO SERVICOS LTDA em 05/12/2023
-
06/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA em 05/12/2023
-
23/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
-
22/11/2023 09:23
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
22/11/2023 09:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
22/11/2023 09:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
22/11/2023 09:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 406,86
-
14/11/2023 14:15
Audiência una realizada (14/11/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/11/2023 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/11/2023 04:28
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2023 02:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA em 28/08/2023
-
26/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA em 25/08/2023
-
18/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SL QUATRO SERVICOS LTDA
-
17/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
16/08/2023 21:04
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DA CONCEICAO ARAUJO CUNHA
-
16/08/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/08/2023 15:16
Audiência una designada (14/11/2023 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/08/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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