TRT1 - 0100512-06.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GLAUCE SILVA GOMES em 18/09/2025
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27/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2025
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27/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/08/2025 10:41
Expedido(a) edital a(o) GLAUCE SILVA GOMES
-
26/08/2025 10:40
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCE SILVA GOMES
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26/08/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCE SILVA GOMES
-
25/08/2025 17:10
Proferida decisão
-
21/08/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/08/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 11:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4b3b78a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/08/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/08/2025 07:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2025 07:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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12/08/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:36
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU em 11/07/2025
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02/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7cd0d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Ativados SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI e CCS. Incluídos os dados dos executados no BNDT. Intime-se a parte autora para que indique meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por Este Juízo: SNIPER, PREVJUD, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no SerasaJud.
Após, intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado pessoa física, Sr (a) GLAUCE SILVA GOMES, CPF: *79.***.*96-08, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente.
Frustrados todos os meios, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU -
01/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU
-
01/07/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:50
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BEZALEL PROJETO SOCIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/07/2025 10:50
Registrada a inclusão de dados de GLAUCE SILVA GOMES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCE SILVA GOMES em 05/05/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU em 15/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100512-06.2024.5.01.0031 : FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU : INSTITUTO BEZALEL PROJETO SOCIAL E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GLAUCE SILVA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da execução de R$ 16.170,32, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCE SILVA GOMES -
02/04/2025 16:38
Expedido(a) edital a(o) GLAUCE SILVA GOMES
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02/04/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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01/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU
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01/04/2025 15:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GLAUCE SILVA GOMES
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30/03/2025 22:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLAUCE SILVA GOMES em 28/03/2025
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28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
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28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100512-06.2024.5.01.0031 : FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU : INSTITUTO BEZALEL PROJETO SOCIAL E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GLAUCE SILVA GOMES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de defesa e requerimento de prova que entender pertinente, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CP, ou efetuarem o pagamento espontâneo do valor da condenação R$16.170,32 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCE SILVA GOMES -
26/02/2025 08:20
Expedido(a) edital a(o) GLAUCE SILVA GOMES
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24/02/2025 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU em 03/02/2025
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21/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/01/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCE SILVA GOMES
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21/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bdf62e proferida nos autos. DECISÃO
Vistos.
Defiro o requerimento de instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da executada INSTITUTO BEZALEL PROJETO SOCIAL 12.***.***/0001-45 para efeito de responsabilização de sua presidente GLAUCE SILVA GOMES CPF *79.***.*96-08 AV CESARIO DE MELO, 7662 (LOJA A) - CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ (23.059-001), com base no disposto no artigo 10-A da CLT, a ser processada nos mesmos autos a teor do Provimento n°01/2019 da CGJT.
Considerando o disposto no artigo 855-A, § 2º da CLT, suspenda-se o processo.
Cite-se o suscitado, por mandado, no endereço Sniper: GLAUCE SILVA GOMES CPF *79.***.*96-08 AV CESARIO DE MELO, 7662 (LOJA A) - CAMPO GRANDE, RIO DE JANEIRO/RJ (23.059-001).
Para apresentação de defesa e requerimento de prova que entender pertinente, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC ou efetuarem o pagamento espontâneo do valor da condenação R$16.170,32.
Se infrutífero o mandado, cite-se por edital.
Tudo em termos, voltem conclusos para prolação de sentença.
AV RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU -
17/01/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU
-
17/01/2025 16:30
Proferida decisão
-
17/12/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/12/2024 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU
-
12/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/12/2024 11:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/12/2024 11:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
11/11/2024 10:59
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
09/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BEZALEL PROJETO SOCIAL em 25/10/2024
-
17/10/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BEZALEL PROJETO SOCIAL
-
15/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/10/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU
-
09/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/10/2024 09:57
Iniciada a execução
-
07/10/2024 09:57
Transitado em julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO BEZALEL PROJETO SOCIAL em 04/10/2024
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24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU em 23/09/2024
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13/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BEZALEL PROJETO SOCIAL
-
10/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU
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09/09/2024 19:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,52
-
09/09/2024 19:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU
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29/08/2024 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/08/2024 17:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100512-06.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU RECLAMADO: INSTITUTO BEZALEL PROJETO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREUNOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 29/08/2024 12:15. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013.2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ERICA PENNA LEITEAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:10
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BEZALEL PROJETO SOCIAL
-
16/07/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU
-
16/07/2024 16:08
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/07/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 14:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANNE DE ANDRADE DA CONCEICAO ABREU
-
09/05/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO BEZALEL PROJETO SOCIAL
-
09/05/2024 14:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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