TRT1 - 0100796-33.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:14
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/06/2025 12:13
Audiência de instrução cancelada (05/06/2025 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSO em 04/06/2025
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27/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f12d98 proferido nos autos.
Vistos e etc.
Ressalvado meu entendimento pessoal, no sentido de que a decisão do E.
STF nos autos da ARE 1532603 RG/PR afasta liminarmente a competência constitucional e expressa da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114 da CRFB, por medida de economia processual, sujeitando-me à determinação de suspensão processual, determino o cumprimento da decisão nos presentes autos.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência.
Sobrestem-se o curso processual até julgamento definitivo do Recurso Extraordinário (TEMA 1389).
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSO -
26/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
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26/05/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSO
-
26/05/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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23/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e046f4f proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSO -
15/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
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15/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSO
-
15/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:15
Audiência de instrução designada (05/06/2025 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 14:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2025 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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14/05/2025 14:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100796-33.2024.5.01.0057 : TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSO : EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSO Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSO -
21/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
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21/03/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSO
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18/11/2024 14:28
Juntada a petição de Impugnação
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05/11/2024 13:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 12:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/11/2024 13:01
Audiência una realizada (05/11/2024 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 09:15
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/09/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - N/P GABRIEL MARQUES DE LAET
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09/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/07/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100796-33.2024.5.01.0057 RECLAMANTE: TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSO RECLAMADO: EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSOEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/11/2024 11:30 horas, na 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Caso o processo tramite com o selo Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá virtualmente pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6773766748?pwd=eHBqaWdjdHl2N0JMcEk5aHd1enRiUT09 , bastando copiar o referido link e colar no navegador.
As partes poderão requerer a participação nas audiências por videoconferência na secretaria da vara.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
Deverá a reclamada dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução n. 345/2020 do CNJ e Ato n. 15/2021 deste Regional, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância tácita. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24071117350650300000205056809?instancia=1 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.YURI RANGELAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) TALITA DOS SANTOS DA SILVA BARROSO
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15/07/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
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11/07/2024 17:38
Audiência una designada (05/11/2024 11:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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