TRT1 - 0100226-70.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2025 13:39
Expedido(a) mandado a(o) VALNEI BRUNO DA COSTA ALUGUEL DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
-
26/06/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/05/2025 13:09
Recebidos os autos para diligência
-
20/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2025 11:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 195a8c4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 27/02/2025, #id:03de9ce, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:2f0ba8f.
Depósito recursal e custas #id:1dc226d e #id:7ab16ec, com comprovação do recolhimento em 27/02/2025. À conclusão. MACAE/RJ, 24 de abril de 2025 SHEINA MAIA FERREIRA Servidor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGER TIBURCIO DOS SANTOS -
24/04/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGER TIBURCIO DOS SANTOS
-
24/04/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCRELAGOS CONCRETO LTDA sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 17:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
03/04/2025 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROGER TIBURCIO DOS SANTOS em 27/02/2025
-
27/02/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) VALNEI BRUNO DA COSTA ALUGUEL DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f99752d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por ROGER TIBURCIO DOS SANTOS em face de VALNEI BRUNO DA COSTA ALUGUEL DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA e CONCRELAGOS CONCRETO LTDA, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões exigíveis antes de 30/10/2017, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC); e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a 1ª de forma principal e a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - aviso prévio indenizado (total de 42 dias, projetado até 10/02/2023); 13º salário proporcional 2018 (10/12); 13º salário integral 2019, 2020, 2021 e 2022, e proporcional 2023 (1/12); férias vencidas + 1/3, em dobro (2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021); férias vencidas +1/3, de forma simples (2021/2022), férias proporcionais + 1/3 (11/12); - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT; - horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária ou 44ª semanal, o que for mais benéfico, mas de forma não cumulativa, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 05 dias (a contar de intimação específica para tanto), deverá a ré proceder a anotação do contrato na CTPS Digital da parte autora, sem fazer constar qualquer referência a este processo ou anotação que a desabone, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00.
Após o trânsito em julgado, deverá a ré entregar à parte autora, no prazo de 05 dias, a contar de intimação específica para tanto, as guias ara habilitação da demandante no seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00.
Após o trânsito em julgado e integralização da conta vinculada de FGTS, deverá a ré entregar à parte autora, no prazo de 05 dias, as guias para o levantamento dos depósitos fundiários, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 2.000,00.
CONDENO a ré ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 2,200,00, calculadas sobre R$ 110.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGER TIBURCIO DOS SANTOS -
13/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
-
13/02/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGER TIBURCIO DOS SANTOS
-
13/02/2025 16:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.200,00
-
13/02/2025 16:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGER TIBURCIO DOS SANTOS
-
13/02/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a ROGER TIBURCIO DOS SANTOS
-
26/11/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
22/11/2024 14:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/11/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/11/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/07/2024 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff41ecd proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.Considerando a necessidade de readequação, redesigno a audiência de instrução TELEPRESENCIAL, para o dia 18/11/2024 09:00 horas .As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão.Advogados, partes e testemunhas poderão participar do ato por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01Senha de acesso: 01ID da reunião: 779 360 6019As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art 455 do CPC.Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia do presente despacho, a fim de que suas escalas de embarque sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis em terra, para prestar seu depoimento durante a audiência já designada.Caso a(s) escala(s) de embarque(s) seja(m) mantida(s) pelo(s) empregador(es), não obstante a comprovada apresentação do presente despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de perda da prova.Não haverá adiamento da próxima audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, adequado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
MACAE/RJ, 19 de julho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) VALNEI BRUNO DA COSTA ALUGUEL DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
-
19/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
-
19/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGER TIBURCIO DOS SANTOS
-
19/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/07/2024 15:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/11/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/07/2024 15:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de CONCRELAGOS CONCRETO LTDA em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de ROGER TIBURCIO DOS SANTOS em 16/02/2024
-
07/02/2024 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2024 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/02/2024 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) VALNEI BRUNO DA COSTA ALUGUEL DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
-
05/02/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
-
05/02/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGER TIBURCIO DOS SANTOS
-
05/02/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/02/2024 09:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/02/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/06/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/01/2024 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2024 15:44
Expedido(a) mandado a(o) VALNEI BRUNO DA COSTA ALUGUEL DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
-
12/12/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de CONCRELAGOS CONCRETO LTDA em 05/12/2023
-
28/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
-
27/11/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGER TIBURCIO DOS SANTOS
-
27/11/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
26/11/2023 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2023 13:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 12:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2023 09:27
Expedido(a) mandado a(o) VALNEI BRUNO DA COSTA ALUGUEL DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
-
02/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
-
02/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGER TIBURCIO DOS SANTOS
-
02/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
29/09/2023 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 18:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2023 18:08
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) VALNEI BRUNO DA COSTA ALUGUEL DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
-
17/09/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
-
17/09/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ROGER TIBURCIO DOS SANTOS
-
17/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
17/09/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/09/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/07/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/07/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 13:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/07/2023 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/07/2023 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/07/2023 19:35
Juntada a petição de Contestação
-
06/07/2023 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2023 12:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2023 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2023 17:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
-
23/03/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) CONCRELAGOS CONCRETO LTDA
-
23/03/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) VALNEI BRUNO DA COSTA ALUGUEL DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA
-
23/03/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGER TIBURCIO DOS SANTOS
-
21/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
20/03/2023 13:43
Audiência inicial por videoconferência designada (07/07/2023 08:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/03/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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