TRT1 - 0100449-86.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.200,00)
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16/05/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.200,00)
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16/05/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.200,00)
-
16/05/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.200,00)
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31/01/2025 05:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.200,00)
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31/01/2025 05:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.200,00)
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31/01/2025 05:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.200,00)
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31/01/2025 05:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.200,00)
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19/12/2024 12:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2024
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 17/12/2024
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18/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de ELIEZIO DOS SANTOS SIZENANDO em 17/12/2024
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
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06/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO DOS SANTOS SIZENANDO
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06/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 29/10/2024
-
24/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
-
18/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO DOS SANTOS SIZENANDO
-
18/10/2024 09:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
18/10/2024 00:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/10/2024 00:28
Encerrada a conclusão
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14/10/2024 05:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 37.728,48)
-
01/10/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 11:04
Juntada a petição de Acordo
-
26/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/09/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 08:57
Expedido(a) alvará a(o) ELIEZIO DOS SANTOS SIZENANDO
-
07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de ELIEZIO DOS SANTOS SIZENANDO em 06/09/2024
-
29/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
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28/08/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO DOS SANTOS SIZENANDO
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28/08/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2024
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20/08/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/08/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf5592d proferida nos autos.
PSFPODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de MacaéPROCESSO: 0100449-86.2024.5.01.0481CLASSE: Cumprimento Provisório de SentençaREQUERENTE: ELIEZIO DOS SANTOS SIZENANDOREQUERIDO: TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. e outros (1)DECISÃO PJe
Vistos.Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:0079c5b, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 187.350,31, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2024, sendo: R$ 156.062,84, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a);R$ 30.210,09, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador);R$ 1.077,38, referentes ao imposto de renda. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.O pagamento será realizado da seguinte forma:O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660; as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOSSISBAJUD EM FACE DA EXECUTADAExaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC. MACAE/RJ, 19 de julho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
-
19/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO DOS SANTOS SIZENANDO
-
19/07/2024 17:42
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/06/2024 09:25
Juntada a petição de Impugnação
-
13/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 12/06/2024
-
06/06/2024 19:35
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2024 12:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
-
24/05/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIO DOS SANTOS SIZENANDO
-
24/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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17/04/2024 19:45
Juntada a petição de Impugnação
-
04/04/2024 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/04/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/04/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSUICA LOCACAO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
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02/04/2024 04:09
Iniciada a liquidação
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30/03/2024 17:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/03/2024 04:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/03/2024 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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