TRT1 - 0101015-75.2020.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bff7c93 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer o executado o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC.
Fica o autor notificado para, no prazo de 05 dias, indicar dados bancários para expedição do alvará.
Deverá a ré ainda observar que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Vindo os dados bancários, defiro o parcelamento nos termos do art. 916.
Expeça-se alvará ao reclamante e intime-se a ré para que realize os futuros depósitos referentes ao crédito autoral e/ou honorários advocatícios diretamente nas contas indicadas pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAMILA CRISTIAN PIMENTEL BATISTA -
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9db1114 proferida nos autos.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de fls. retro para os efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$38.083,97.
Deste valor, R$4.806,77 REFEREM-SE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, R$31.726,62 REFEREM-SE AO CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$1.550,58 REFEREM-SE AO VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Passo, então, a determinar: 1- Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, ainda requerer o que for de seu interesse, na forma do art. 878 da CLT.
Nesse mesmo prazo a 1ª ré deverá: a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor (R$31.726,62) e dos honorários advocatícios (R$4.806,77). b) comprovar o valor devido a título de contribuição previdenciária (R$1.550,58) em guia própria. OBSERVE-SE QUE A 2ª RÉ FOI SUBSIDIARIAMENTE CONDENADA E QUE HÁ DEPOSITO RECURSAL EFETUADO POR ESTA EMPRESA NO ID d347d55.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
17/10/2024 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de KAMILA CRISTIAN PIMENTEL BATISTA em 04/10/2024
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/09/2024
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20/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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19/09/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA CRISTIAN PIMENTEL BATISTA
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18/09/2024 10:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60
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10/09/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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29/08/2024 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2024
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12/08/2024 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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12/08/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 06:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/08/2024 06:05
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA CRISTIAN PIMENTEL BATISTA
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08/08/2024 06:05
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA CRISTIAN PIMENTEL BATISTA
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08/08/2024 06:04
Convertido o julgamento em diligência
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07/08/2024 16:57
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2024
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03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de KAMILA CRISTIAN PIMENTEL BATISTA em 02/08/2024
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30/07/2024 23:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101015-75.2020.5.01.0028 7ª TurmaGabinete 41Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIELRECORRENTE: KAMILA CRISTIAN PIMENTEL BATISTA, JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDARECORRIDO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, KAMILA CRISTIAN PIMENTEL BATISTA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pela autora e pela primeira reclamada e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamante para, acrescendo à condenação, afastar a dispensa por justa causa, declarar a resolução do contrato por dispensa imotivada, reconhecer a estabilidade provisória da gestante pelo período de 01/12/2020, data da dispensa, até 06/10/2021 e condenar as rés, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento da indenização correspondente e seus consectários: salários do período, aviso prévio indenizado (30 dias); férias integrais de 2020/2021 e proporcionais de 06/05/2021 a 06/11/2021 (06/12 avos), acrescidas do terço constitucional, observada a projeção do aviso prévio; 13º salário proporcional de 2020 (8/12) e de 2021 (10/12), já projetado o aviso prévio; FGTS e indenização de 40% de todo o período contratual, computando-se o aviso prévio indenizado e a estabilidade provisória; indenização substitutiva de seguro desemprego, multa do artigo 477 da CLT, além da 1a.
Ré proceder as anotações na CTPS da autora, constando como data de saída 06/11/2021 e afastar a condenação da reclamante na multa por litigância de má fé e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da reclamada, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, férias + 1/3, FGTS + 40%, indenização substitutiva ao seguro desemprego e multa do artigo 477 da CLT.Custas de R$500,00 pelas reclamadas, calculadas sobre o valor de R$25.000,00, ora atribuído à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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22/07/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) KAMILA CRISTIAN PIMENTEL BATISTA
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19/07/2024 10:01
Conhecido o recurso de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
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19/07/2024 10:01
Conhecido o recurso de KAMILA CRISTIAN PIMENTEL BATISTA - CPF: *73.***.*98-90 e provido em parte
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04/06/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/06/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Principal 13hs ()
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01/05/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2024
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13/03/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/03/2024 10:47
Convertido o julgamento em diligência
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11/03/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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10/03/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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