TRT1 - 0100100-47.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 21:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2025 07:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89db544 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte ré (id 87265a5).
Ao(s) recorridos.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VITAL SAMPOL -
09/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VITAL SAMPOL
-
09/06/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
23/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VITAL SAMPOL
-
19/05/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO VITAL SAMPOL sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
09/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/05/2025
-
26/04/2025 14:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
22/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VITAL SAMPOL
-
22/04/2025 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO VITAL SAMPOL
-
04/04/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a951996 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ao embargado (#id:8a6a7a2).
Após, conclusos para decisão dos embargos à ilustre colega vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
24/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
24/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
17/03/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2025 15:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 17:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 17:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e30584d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Posto isso, na apreciação da Reclamação Trabalhista proposta por ANTONIO VITAL SAMPOL em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, DECIDO: Acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões anteriores a 06/02/2019, inclusive parcelas de FGTS, nos termos do art. 7º, XXIX, da CRFB/88.
Resolver o mérito, nos moldes do artigo 487, I do NCPC, ACOLHENDO PARCIALMENTE os pedidos da inicial, para condenar a ré, nas seguintes parcelas/obrigações: a) Pagamento do adicional de no percentual de 20%, no período imprescrito.
Quanto à base de cálculo do percentual, esta será o salário mínimo (verbete de súmula vinculante 4 do STF).
Devidos os reflexos nas férias acrescidas de 1/3, trezenos, FGTS, e demais verbas salariais e resilitórias constantes nos contracheques.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Ademais, fixo: a) honorários advocatícios devidos pelo reclamante ao procurador da reclamada, no valor de R$500,00; e b) honorários advocatícios devidos pela reclamada ao procurador do reclamante, no valor equivalente a 10% sobre o valor líquido da condenação (OJ 348 da SDI-1 do C.
TST).
Diante da gratuidade de justiça conferida à parte autora, fica a suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários do item "a", nos moldes da decisão na ADI 5.766.
Honorários periciais no valor de R$3.040,00, pelo réu.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
A liquidação será feita por cálculos – art. 879 da CLT.
A responsabilidade do empregador refere-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sendo do empregado, contudo, o encargo tributário, ou seja, o ônus de suportar o valor da sua cota-parte de contribuição previdenciária e do imposto de renda, porquanto ele é sujeito passivo da obrigação tributária, que não pode ser modificado por sentença.
O crédito previdenciário deverá ser atualizado pelos critérios de correção estabelecidos em lei previdenciária, com incidência da taxa SELIC, conforme dispõem os artigos 35 e 89, § 4º, da Lei 8.212/91 c/c a CLT, art. 879, § 4º.
Apliquem-se os comandos do artigo 46 da Lei 8.541/92, art. 30, I da Lei 8.212/91 e do verbete de súmula 368 do TST no que couber.
Em relação ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva (IN 1127 da SRF, Súmula 368, II, do TST e art. 12-A, da Lei 7.713/88 e OJ 400 da SDI-1 do TST).
Tendo em tela a publicação do acórdão das ADIs 5867, ADC 58, ADC 59 e ADI 6021, até 29/08/2024, a correção monetária ocorre da seguinte forma: - IPCA-E mais TR (fase pré-processual); e - SELIC (fase judicial desde o ajuizamento da ação).
Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, para a correção monetária dos débitos trabalhistas, deverá ser usado o IPCA, sendo que os juros de mora serão obtidos, por meio da subtração do IPCA do índice SELIC, nos termos do artigo 406 do Código Civil (já alterado pela Lei nº 14.905/2024).
Custas pela reclamada de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação provisória de R$30.000,00.
Intimem-se as partes.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
24/02/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
24/02/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VITAL SAMPOL
-
24/02/2025 22:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/02/2025 22:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO VITAL SAMPOL
-
24/02/2025 22:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO VITAL SAMPOL
-
12/12/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
11/12/2024 12:29
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 10:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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31/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/10/2024
-
23/10/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
21/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VITAL SAMPOL
-
11/10/2024 06:57
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
-
10/10/2024 09:57
Juntada a petição de Impugnação
-
27/09/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
25/09/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VITAL SAMPOL
-
25/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
13/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 12/08/2024
-
10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANTONIO VITAL SAMPOL em 09/08/2024
-
01/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
31/07/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VITAL SAMPOL
-
31/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 08:56
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
-
31/07/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 30/07/2024
-
29/07/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
-
29/07/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
16/07/2024 23:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
-
16/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 142189f proferido nos autos.
DESPACHOHONORÁRIOS DO PERITO Vistos os autos.Conforme estimativa do(a) Perito(a) Oficial, fixo os honorários periciais em R$ 3.040,00, observando-se que, caso sucumbente a parte autora, deverá ser observada a Resolução 66/2010 do CSJT e os Atos 88/2011, 37/2013 e 15/2014 da Presidência do TRT da 1ª Região, inclusive quanto aos limites de valor neles fixados.Intimem-se as partes para ciência.Intime-se o(a) Perito(a) para início dos trabalhos./ frs RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
-
15/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
15/07/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VITAL SAMPOL
-
15/07/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO em 03/07/2024
-
21/06/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SOLIS ALVAREZ FIGUEIREDO
-
18/06/2024 22:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/06/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/05/2024 10:16
Audiência de instrução designada (11/12/2024 10:25 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 10:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 09:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2024 12:29
Juntada a petição de Contestação
-
25/05/2024 22:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 09:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2024 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 07:08
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
22/03/2024 07:08
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 15:34
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
26/02/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VITAL SAMPOL
-
26/02/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 09:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
07/02/2024 13:03
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
07/02/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
06/02/2024 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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